TRT1 - 0100036-48.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/08/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 18:19
Proferida decisão
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14/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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14/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 00:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/07/2025 00:09
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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14/07/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4355098 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: CARLA APARECIDA FERNANDES Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se as partes para que indiquem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação amigável, bem como para, querendo, a parte contrária se manifestar sobre os embargos de declaração.
Com manifestação pela tentativa de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau.
Em caso contrário, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA APARECIDA FERNANDES -
07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA APARECIDA FERNANDES
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07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 09:14
Proferida decisão
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06/07/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA APARECIDA FERNANDES em 01/07/2025
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18/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100036-48.2024.5.01.0263 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: CARLA APARECIDA FERNANDES DESTINATÁRIO(S): METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:08fa3e3): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserto. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA APARECIDA FERNANDES
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15/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 10:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 22:56
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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09/05/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA APARECIDA FERNANDES em 08/05/2025
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06/05/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA APARECIDA FERNANDES
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22/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 11:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28
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27/03/2025 19:35
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC/RSFF/MCRB ()
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27/02/2025 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7e970 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: CARLA APARECIDA FERNANDES Vistos, etc.
A reclamada pleiteia o benefício da gratuidade de justiça em grau recursal.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não trouxe aos autos quaisquer documentos que demonstrassem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 19:43
Proferida decisão
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10/02/2025 19:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100036-48.2024.5.01.0263 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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