TRT1 - 0111998-81.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 14:57
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE FRAUCHES GUERRA CARDOSO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025
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29/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111998-81.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 9e2a3d6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
DOENÇA PROFISSIONAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Plenamente justificada a reintegração pela apresentação de laudo com indicação de doença relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador, a induzir à existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do terceiro interessado no momento da ruptura contratual.
Segurança denegada.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e, no mérito, por maioria, ratificando a decisão liminar de id 2d47cad, denegar a segurança, restando prejudicado o agravo regimental interposto pelo impetrante, por perda de objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que CONCEDIAM A SEGURANÇA requerida, para cassar os efeitos da decisão, que, nos autos da ação subjacente, deferiu a antecipação de tutela postulada pela parte reclamante, ora terceira interessada e determinou sua reintegração aos quadros de empregados do impetrante com todos os direitos e vantagens que fazia jus antes da dispensa.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/08/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRAUCHES GUERRA CARDOSO
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28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:45
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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10/07/2025 09:45
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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29/04/2025 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/11/2024 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRAUCHES GUERRA CARDOSO
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03/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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25/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
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23/10/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo Regimental
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23/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRAUCHES GUERRA CARDOSO
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/10/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0111998-81.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 51 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/09/2024 13:54
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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30/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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