TRT1 - 0100172-62.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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22/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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22/07/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLAB QUIMICA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLAB QUIMICA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/07/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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17/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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17/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 14/07/2025
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b28c1d proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a decisão de id. ee24e74 que determinou a retificação dos cálculos de liquidação, aguarde-se a Contadoria para após, virem conclusos a apreciação do Recurso Ordinário interposto pela ré ao id. 494518b e reiterado ao id. 89715fa.
Recebidos os cálculos elaborados pelo autor ao id. 0a91485. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON CHAVES -
08/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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08/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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08/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/07/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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26/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee24e74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
I - RELATÓRIO ADILSON CHAVES, acionante, opõe embargos de declaração (ID 098e21a) contra a sentença (ID f2aa479) prolatada por este Juízo, que julgou parcialmente procedentes as postulações deduzidas na reclamação trabalhista ajuizada pelo embargante em face de ECOLAB QUIMICA LTDA. Embargos tempestivos e com representação processual regular. A reclamada apresentou manifestação quanto aos aclaratórios. Vieram os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. É O RELATÓRIO. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO Em aparente alusão ao vício de omissão, o embargante aponta que, a despeito de a sentença ter reconhecido a natureza salarial da parcela “prêmio pest”, tal parcela não foi integrada ao salário no tocante à base de cálculo das horas extraordinárias nas contas de liquidação. Ademais, em aparente alegação de contradição, salienta que os cálculos de liquidação não teriam observado os adicionais de sobrelabor determinados na sentença. Portanto, pugna para que sanados os mencionados vícios. À decisão. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento traçadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, somente podendo ser acolhidos quando presente, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a existência de erro material. A omissão capaz de ensejar a procedência dos embargos de declaração se consubstancia na ausência de manifestação expressa sobre algum ponto ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado. Enquanto que a contradição apta a ensejar oposição de embargos de declaração é aquela que se instala entre os termos do Julgado, quando apresenta proposições inconciliáveis entre si. Já a obscuridade decorre do latim “obscuritas”, consistindo em ausência de clareza nas ideias e nas expressões, ou seja, quando não se compreende o conteúdo de uma afirmação.
Nesse sentido, Pontes de Miranda lecionada que a decisão é obscura quando é equívoca, ambígua ou ininteligível (Comentários ao CPC.
Rio de Janeiro: Forense, p. 335). Ademais, o erro material consiste em enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo (entendendo como o erro aritmético, tal como a inclusão de parcela indevida ou exclusão de parcela devida), equívocos constatados de plano, prescindindo de maiores investigações, e pode ser corrigido “ex officio” ou a requerimento, a teor do artigo 833 do Diploma Consolidado. Na espécie, tem-se que a sentença comporta esclarecimento no tocante à questão da base de cálculo das extraordinárias, o que provavelmente deu ensejo aos cálculos de liquidação sem que a parcela “prêmio pest” fosse também considerada, no particular.
Assim, acolhem-se os declaratórios sobre o tema. Quanto ao mérito da questão, também com razão o embargante, já que, como apontado nos aclaratórios, a sentença reconheceu a natureza salarial da parcela “prêmio pest” de modo que ela deveria ter integrado a base de cálculo das horas extraordinárias, a teor da Súmula nº 264 do C.
TST, mencionada no “decisum”. Portanto, sana-se a omissão para consignar que a parcela “prêmio pest” ostenta parcela natureza salarial, de modo que ela deve integrar a base de cálculo das horas extraordinárias e da indenização pela supressão intervalar; bem como para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, no particular. Demais disso, também com razão o embargante quanto à contradição entre a sentença e os cálculos de liquidação que a integram, já que estes não observaram os adicionais de sobrelabor determinados no comando sentencial.
Portanto, acolhem-se os embargos também quanto a esse aspecto. Assim, sana-se a contradição para determinar a retificação dos cálculos de liquidação para observarem os adicionais normativos de 65% (até a 10ª hora extra semanal), 80% (a partir da 11ª hora extra semanal) e 120% (feriados).
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON CHAVES em face de ECOLAB QUIMICA LTDA, decide conhecer dos embargos de declaração do acionante e, no mérito, conceder parcial provimento para sanar a omissão para consignar que a parcela “prêmio pest” ostenta parcela natureza salarial, de modo que ela deve integrar a base de cálculo das horas extraordinárias e da indenização pela supressão intervalar, determinando a retificação dos cálculos de liquidação, no particular; sanar a contradição para determinar a retificação dos cálculos de liquidação para observarem os adicionais normativos de 65% (até a 10ª hora extra semanal), 80% (a partir da 11ª hora extra semanal) e 120% (feriados). Tudo em fiel observância à fundamentação “supra”, que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Esta decisão integra a de ID f2aa479. Notifiquem-se as partes. São João de Meriti, 23 de junho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAB QUIMICA LTDA -
23/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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23/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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23/06/2025 11:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADILSON CHAVES
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23/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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15/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/05/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2aa479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON CHAVES em face de ECOLAB QUIMICA LTDA, decide rechaçar a preliminar de limitação da liquidação aos valores estimados na exordial; refutar a prejudicial de decadência; acolher a prejudicial para declarar prescritas as parcelas anteriores a 15.03.2019; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada a pagar as parcelas de: a) diferenças decorrentes da integração da parcela “prêmio pest” (conforme indicado nos contracheques) ao salário para fins de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e aviso prévio; b) adicional de periculosidade (30%) e sua repercussão em gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa de 40%; c) horas extraordinárias, assim consideradas aquelas que suplantaram a 8º diária e a 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com os adicionais normativos de 65% (até a 10ª hora extra semanal), 80% (a partir da 11ª hora extra semanal) e 120% (feriados) e o divisor 220; bem como à integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%; d) indenização equivalente a 30 (trinta) minutos extras por dia laborado de segunda-feira a sábado, consoante reconhecido pelo Juízo, com o adicional constitucional de 50% e o divisor de 220, em decorrência da supressão do descanso intervalar mínimo. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Condena-se a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação foram apuradas em liquidação por cálculos, observados os seguintes parâmetros: a) a variação salarial do autor; b) a previsão contida nas Súmulas 264 e 347 do TST, inclusive quanto ao adicional de periculosidade; c) os dias efetivamente trabalhados e a jornada consoante reconhecido pelo Juízo; d) a exclusão dos dias em que o empregado não tenha trabalhado, por faltas, folgas, suspensão, licenças e férias; e) o divisor 220; f) os adicionais normativos de 65% (até a 10ª hora extra semanal), 80% (a partir da 11ª hora extra semanal) e 120% (feriados) e o divisor 220; g) a dedução das quantias adimplidas a idênticos títulos, sendo certo que a dedução das horas extras adimplidas ao longo do contrato de trabalho deve seguir o entendimento consubstanciado na OJ 415, da SDI-1, do TST. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$ 6.431,74, incidentes sobre R$ 321.586,85, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. A acionada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (adicional de periculosidade, horas extras, repouso semanal remunerado e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 12 de maio de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAB QUIMICA LTDA -
12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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12/05/2025 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.431,74
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12/05/2025 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON CHAVES
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12/05/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/05/2025 15:04
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/05/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 28/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74193bb proferido nos autos.
DESPACHO Em atendimento à manifestação de id. 26338b5, cumpre informar que a audiência de instrução ocorrerá de forma híbrida. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON CHAVES -
09/04/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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09/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/04/2025 08:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2025 17:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2025 17:33
Audiência de instrução cancelada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 10/03/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a83f64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes a prestarem depoimento pessoal, em audiência telepresencial, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Nesse sentido a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON CHAVES -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 05/12/2024
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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25/11/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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25/11/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
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25/11/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:41
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/11/2024 23:40
Audiência de instrução cancelada (06/03/2025 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/11/2024 23:36
Audiência de instrução designada (06/03/2025 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/11/2024 23:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/11/2024 23:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
21/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
21/11/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 18/11/2024
-
18/11/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 11/11/2024
-
11/11/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
06/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
06/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/10/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/10/2024 22:16
Juntada a petição de Impugnação
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71efc39 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o perito e o autor do parecer juntado pela ré ao id. 9be68fa .
Intime-se, ainda, o expert e a ré dos documentos acostados pelo autor ao id.c2af1a3 e seguinte.
Aguarde-se a perícia já designada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAB QUIMICA LTDA -
01/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
01/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
01/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
01/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
22/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
22/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 12/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
04/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 02/07/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
18/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
18/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 14/06/2024
-
11/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/06/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 24/05/2024
-
21/05/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
18/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/05/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
14/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
14/05/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
13/05/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/05/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/04/2024 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/04/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:20
Audiência inicial realizada (25/04/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/04/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de ECOLAB QUIMICA LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES em 19/04/2024
-
12/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
11/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
11/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/04/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
09/04/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/04/2024 11:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
08/04/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
01/04/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
-
01/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES
-
15/03/2024 13:10
Audiência inicial designada (25/04/2024 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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