TRT1 - 0101061-82.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE BARROS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE BARROS em 12/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE BARROS
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE BARROS
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af3a76 proferida nos autos.
ROT 0101061-82.2021.5.01.0431 - 5ª Turma Recorrente: 1.
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Recorrido: MARCELO MARTINS DE BARROS RECURSO DE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 9a8df2a; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 21f2aea).
Representação processual regular (Id 8dc6326,4224e07 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de transcrever a sua peça de embargos, descumprindo, portanto, a exigência do inciso IV, do §1º-A do artigo 896, da CLT, o que torna o recurso desfundamentado, no particular.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE BARROS em 15/04/2025
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08/04/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101061-82.2021.5.01.0431 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARCELO MARTINS DE BARROS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: MARCELO MARTINS DE BARROS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:2b1ecab: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS apenaspara prestar esclarecimentos, aperfeiçoando, assim, a prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARTINS DE BARROS -
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE BARROS
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17/03/2025 15:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MARTINS DE BARROS - CPF: *03.***.*51-73
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06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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27/02/2025 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE BARROS em 06/02/2025
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22/01/2025 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE BARROS
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19/12/2024 13:46
Conhecido o recurso de MARCELO MARTINS DE BARROS - CPF: *03.***.*51-73 e provido em parte
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19/12/2024 13:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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27/11/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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