TRT1 - 0100466-85.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/09/2025
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03/09/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/08/2025
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16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100466-85.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 3e453f8 proferida nos autos.
Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Sr.
Perito ao ID 8774afd, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$123.198,69 FGTS a depositar: R$9.061,56 Imposto de renda: R$174,38 Base para IR: R$33.953,89 (ID. 8774afd , Pág - 34) Honorários ao advogado do reclamante: R$13.243,46 Contribuição previdenciária: R$11.948,42 Total: R$157.626,51 A ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresentou, para fins de recurso, as seguintes APÓLICES SEGURO GARANTIA: 1) Nº 0306920239907750825657000, da POTTENCIAL SEGURADORA S.A., no valor de R$15.985,29, com vigência de 23/01/2023 a 23/01/2028 (Id 91b7819); 2) Nº: 02-0775-0972965, da JUNTO SEGUROS S.A., no valor de R$10.014,71, com vigência de 27/10/2023 a 27/10/2028 (Id 538ba13).
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/08/2025 20:07
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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12/08/2025 14:43
Homologada a liquidação
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12/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100466-85.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID c69741a proferido nos autos.
Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo sr perito ao ID 8774afd : Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$123.198,69 FGTS a depositar: R$9.061,56 Imposto de renda: R$174,38 Base para IR: R$33.953,89 (ID. 8774afd , Pág - 34) Honorários ao advogado do reclamante: R$13.243,46 Contribuição previdenciária: R$11.948,42 Total: R$157.626,51 A ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresentou, para fins de recurso, as seguintes APÓLICES SEGURO GARANTIA: 1) Nº 0306920239907750825657000, da POTTENCIAL SEGURADORA S.A., no valor de R$15.985,29, com vigência de 23/01/2023 a 23/01/2028 (Id 91b7819); 2) Nº: 02-0775-0972965, da JUNTO SEGUROS S.A., no valor de R$10.014,71, com vigência de 27/10/2023 a 27/10/2028 (Id 538ba13).
Custas recolhidas de R$2.000,00 - em 20/01/2023 (Id 7981743), já registradas. Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/06/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/06/2025
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11/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69741a proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo sr perito ao ID 8774afd : Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$123.198,69 FGTS a depositar: R$9.061,56 Imposto de renda: R$174,38 Base para IR: R$33.953,89 (ID. 8774afd , Pág - 34) Honorários ao advogado do reclamante: R$13.243,46 Contribuição previdenciária: R$11.948,42 Total: R$157.626,51 A ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresentou, para fins de recurso, as seguintes APÓLICES SEGURO GARANTIA: 1) Nº 0306920239907750825657000, da POTTENCIAL SEGURADORA S.A., no valor de R$15.985,29, com vigência de 23/01/2023 a 23/01/2028 (Id 91b7819); 2) Nº: 02-0775-0972965, da JUNTO SEGUROS S.A., no valor de R$10.014,71, com vigência de 27/10/2023 a 27/10/2028 (Id 538ba13).
Custas recolhidas de R$2.000,00 - em 20/01/2023 (Id 7981743), já registradas. Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 03/04/2025
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26/03/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfce9 proferido nos autos. Cancelo, neste ato, o alvará de ID f832ee3, ante o teor da comunicação do Banco do Brasil de ID 6b9d4d1, informando o seu não cumprimento em razão de erros materiais.
Expeça-se novo alvará ao perito Claudio de Oliveira Guimarães, com os dados corretos.
Vindo o comprovante, registre-se o pagamento.
Aguarde-se o prazo deferido às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, ao Contador. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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25/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100466-85.2021.5.01.0204 : ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO : ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
19/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/03/2025 20:16
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/03/2025 17:08
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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25/02/2025 20:56
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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24/01/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2024
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17/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100466-85.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de outubro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
02/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/10/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/09/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
24/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2024 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/08/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 11:07
Transitado em julgado em 06/08/2024
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10/08/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2023 14:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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25/05/2023 14:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/05/2023
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12/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
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12/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:35
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/05/2023 20:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8950bea) para Contrarrazões
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10/05/2023 20:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e97f669) para Contrarrazões
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10/05/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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06/05/2023 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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05/05/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/04/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/04/2023 13:51
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/04/2023 10:19
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/02/2023
-
10/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/01/2023 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/01/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
10/01/2023 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/01/2023 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
10/01/2023 22:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
19/10/2022 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/10/2022 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/10/2022 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/07/2022
-
02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:02
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
29/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/06/2022 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2022 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2022 16:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/10/2022 15:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/02/2022
-
25/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 17:44
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/01/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
19/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/01/2022 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2022 15:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2021 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/11/2021
-
28/10/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir CBD)
-
15/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:03
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/10/2021 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2021 18:01
Expedido(a) mandado a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 24/09/2021
-
14/09/2021 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/09/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
02/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
01/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
11/08/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/08/2021 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 19:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 19:17
Expedido(a) mandado a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2021
-
24/06/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/06/2021 00:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
03/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 02/06/2021
-
26/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CBD)
-
24/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
24/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/05/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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