TRT1 - 0101143-09.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/03/2025
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11/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:31
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ce1ce proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 22/01/2025, ID nº #id:f578ee5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 16/12/2024, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DA CONCEICAO GOMES -
24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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24/02/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/02/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO GOMES em 28/01/2025
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22/01/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101143-09.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: REGIANE DA CONCEICAO GOMES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: ...Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá rejeita as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Declaro a função de merendeira exercida pela autora.Custas pelos réus no importe de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu... ...Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/12/2024 06:01
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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06/12/2024 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/12/2024 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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06/12/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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25/11/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO GOMES em 12/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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07/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/11/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO GOMES em 23/10/2024
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30/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101143-09.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: REGIANE DA CONCEICAO GOMES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para :Transcrição do(a) Intimação (ID 3af2ef8): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab67600 proferido nos autos.
Retiro o feito de pauta.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 26 de setembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 27 de setembro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
27/09/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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26/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/09/2024 13:42
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/09/2024
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11/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE DA CONCEICAO GOMES
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10/09/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/09/2024 16:20
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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06/09/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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