TRT1 - 0100273-05.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 23:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO REIS SANTOS SILVA em 18/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
31/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
27/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/01/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f36ab6 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO REIS SANTOS SILVA -
21/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
21/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/11/2024 13:59
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO REIS SANTOS SILVA em 04/11/2024
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA
-
08/10/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25
-
08/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
08/10/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 em 23/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 em 14/08/2024
-
31/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA
-
30/07/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25
-
30/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA
-
30/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25
-
30/07/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/07/2024 13:41
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
30/07/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcdd97 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTAnte o trânsito em julgado, inicialmente, intime-se o autor para que compareça à Secretaria da Vara no dia 26/07/2024 às 14:30, devendo a secretaria realizar as anotações na CTPS do autor, considerando a revelia da reclamada.
A Secretaria da Vara também deverá expedir ofício para habilitação no seguro-desemprego. Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
18/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/07/2024 23:06
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 23:06
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 em 16/07/2024
-
06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO REIS SANTOS SILVA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b040848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROProcesso: 0100273-05.2024.5.01.0030Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: THIAGO REIS SANTOS SILVARé: CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO REVELIA Diante da ausência injustificada da ré à audiência de 18/06/2024, não obstante regularmente citada, considero-a revel, nos termos dos art. 844 da CLT e art. 344 do CPC/2015, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E PARCELAS DEVIDAS Diante dos efeitos da revelia e do princípio da congruência, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período de 02/09/2019 a 20/02/2024, observada projeção do aviso prévio, no cargo de Montador, com salário de R$ 1.600,00.Quanto ao tipo de extinção do vínculo, considero que o autor foi dispensado sem justa causa, conforme se extrai da inicial. Sendo assim, julgo procedentes as seguintes parcelas, observado o princípio da congruência: - Aviso prévio (39 dias);- Férias de todo o período contratual;- 13º salário de todo o período contratual;- FGTS de todo o período contratual, acrescido de 40%;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme Súmula nº 462 do C.
TST e Súmula nº 30 do E.
TRT da 1ª Região. Deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de ofício, para habilitação no seguro desemprego. Deverá a ré, em dia e hora designado pela Secretaria, proceder à anotação do vínculo na CTPS do autor, observados os parâmetros acima fixados, sob as penas do § 1º do art. 39 da CLT. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, na base de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e correção monetária a serem apurados conforme parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, utilizando-se na fase pré-processual o IPCA-E acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD).
A partir da data do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Indevida a acumulação com outros índices ou juros compensatórios, sob pena de violação ao teor da decisão vinculante ora mencionada. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados na forma da Súmula 368 do TST, com observância da Instrução Normativa 1500/14, da Receita Federal, bem como da OJ nº 400, da SDI-1, do C.
TST e Súmula nº 17 deste E.
TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por THIAGO REIS SANTOS SILVA em face de, CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25, resolve: I – Julgar os pedidos PROCEDENTES, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, no período de 02/09/2019 a 20/02/2024, observada projeção do aviso prévio, no cargo de Montador, com salário de R$ 1.600,00; bem como para condenar a ré, a pagar ao autor, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais, os seguintes títulos: - Aviso prévio (39 dias);- Férias de todo o período contratual;- 13º salário de todo o período contratual;- FGTS de todo o período contratual, acrescido de 40%;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de ofício, para habilitação no seguro desemprego. Deverá a ré, em dia e hora designado pela Secretaria, proceder à anotação do vínculo na CTPS do autor, observada a OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST, sob as penas do § 1º do art. 39 da CLT. Gratuidade de justiça, juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT).Custas de R$ 160,00 calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico, pela ré.Intimem-se as partes.Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA
-
24/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25
-
21/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
21/06/2024 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
21/06/2024 17:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
21/06/2024 17:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
19/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/06/2024 14:46
Audiência una realizada (18/06/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 13:04
Encerrada a conclusão
-
30/05/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/05/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25 em 20/05/2024
-
15/05/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA
-
20/04/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DE ANDRADE ALMEIDA *70.***.*57-25
-
20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO REIS SANTOS SILVA em 19/04/2024
-
26/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS SANTOS SILVA
-
24/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/03/2024 19:35
Audiência una designada (18/06/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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