TRT1 - 0100505-40.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DAVID BRAGA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 02/04/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577fdaa proferida nos autos.
DESPACHO PJe Ante o decurso de prazo sem manifestação do exequente, fica suspenso o feito, pelo prazo de um ano, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 29/06/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Parte autora ciente deste despacho através de publicação via DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID BRAGA DE OLIVEIRA -
18/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BRAGA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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18/03/2025 15:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 31/01/2025
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58d9b9 proferido nos autos.
Vistos etc. Fica o autor intimado para que dê EFETIVO andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC e art. 121 e 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 26/09/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Fica ainda ciente o autor de que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem conclusos para efetivo registro da suspensão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PIRES DA CRUZ -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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10/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/11/2024 12:02
Iniciada a execução
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 07/11/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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25/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 05:15
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 23/10/2024
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23/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVID BRAGA DE OLIVEIRA em 17/10/2024
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BRAGA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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10/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/10/2024 11:28
Transitado em julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de NADIR BRAGA DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVID BRAGA DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 07/10/2024
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25/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:23
Expedido(a) edital a(o) NADIR BRAGA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acfc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, LUCIENE PIRES DA CRUZ, em face dos reclamados, DAVID BRAGA DE OLIVEIRA e NADIR BRAGA DE OLIVEIRA, para, reconhecido o vínculo entre as partes, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: diferenças salariais; aviso prévio de 33 dias, 7/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, decimo terceiro integral de 2023 e proporcional de 2022 (2/12) e de 2024 (1/12), FGTS não depositado durante o contrato conforme as alíquotas da LC 150/15 (8% + 3.2% mensais), inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos. Em se tratando de facere, obrigação personalíssima, tendo em vista a revelia, condeno o primeiro reclamado ao cumprimento, desde já convolando-se em anotação da CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (admissão, salário, função, saída), pela secretaria, à luz do art. 497 do CPC. Condeno, ainda, o primeiro reclamado quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT, ficando convoladas em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias do + 1/3; FGTS. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelos réus – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 299,13 pelos réus, sobre R$ 14.956,57, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeça-se ofício, após registrada a carteira.
Cumpra-se em oito dias. Ciente a reclamante por publicação no DEJT.
Intimem-se os revéis por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID BRAGA DE OLIVEIRA -
23/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BRAGA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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23/09/2024 06:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,13
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23/09/2024 06:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE PIRES DA CRUZ
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05/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2024 07:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NADIR BRAGA DE OLIVEIRA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVID BRAGA DE OLIVEIRA em 22/08/2024
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20/08/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE PIRES DA CRUZ em 28/06/2024
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28/06/2024 18:14
Expedido(a) mandado a(o) NADIR BRAGA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 18:14
Expedido(a) mandado a(o) DAVID BRAGA DE OLIVEIRA
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21/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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20/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/06/2024 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PIRES DA CRUZ
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12/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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