TRT1 - 0100426-56.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d47aa4 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Inicialmente, expeçam-se os alvarás considerando os depositos efetuados pelo Ifood e os termos do acordo de id 171a6b8.
Segunda ré (ifood) excluída do polo passivo.
Prosseguindo: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros, devendo ser deduzido os valores pagos no acordo com a IFOOD. 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
30/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 04/06/2025
-
22/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-56.2023.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PEDRO RODRIGUES DA CUNHA RECORRIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
O/A MM.
Desembargador (a) MARCELO SEGAL da Gabinete 54, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID e6d9e68.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALEX OURIQUES SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
21/05/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
21/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
21/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
-
21/05/2025 16:35
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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20/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/05/2025 13:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/05/2025 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/05/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
-
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
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12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
12/05/2025 17:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/05/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/05/2025 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/05/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-56.2023.5.01.0003 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PEDRO RODRIGUES DA CUNHA RECORRIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO(S): PEDRO RODRIGUES DA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 12/05/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RODRIGUES DA CUNHA -
02/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
02/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
-
02/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
02/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
-
02/05/2025 10:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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24/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-56.2023.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PEDRO RODRIGUES DA CUNHA RECORRIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
O/A MM.
Desembargador (a) MARCELO SEGAL da Gabinete 54, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de ID 5e2dc65.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEX OURIQUES SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
14/04/2025 17:25
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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14/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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10/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 09/04/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES DA CUNHA em 27/03/2025
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24/03/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-56.2023.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PEDRO RODRIGUES DA CUNHA RECORRIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:aed702f: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a segunda reclamada a responder de forma subsidiária pelos créditos reconhecidos no processo, nos termos da fundamentação. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RODRIGUES DA CUNHA -
13/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
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13/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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25/02/2025 23:04
Conhecido o recurso de PEDRO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *17.***.*57-31 e provido em parte
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19/02/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/11/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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16/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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