TRT1 - 0101349-30.2017.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 16/07/2025
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10/07/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/07/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d85e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Três Rios, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do decisum.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME - AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME -
02/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
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02/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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02/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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02/07/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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01/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f058c1 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar acerca dos embargos opostos.
TRES RIOS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO -
27/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/06/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44804d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que os sócios não produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obsta a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante.
Portanto, a execução deve ser direcionada aos sócios abaixo indicados.
Façam-se os devidos registros e retifique-se a autuação com inclusão dos sócios no polo passivo: SÓCIOS: FRANCISCO CARLOS SOARES, CPF *22.***.*00-53, Avenida Randolfo Pena, 175 –Grama –Paraíba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000 e JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA, CPF *03.***.*07-20, Travessa Silvio Moreira,10, casa 01 –Centro –Paraíba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000 Proceda-se a intimação das partes, sendo os sócios, por mandado.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas dos sócios.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO -
16/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
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16/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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16/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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16/06/2025 19:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO CARLOS SOARES
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16/06/2025 19:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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16/06/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES em 05/06/2025
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05/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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14/05/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
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14/05/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RUBEM PONTES DE SOUZA
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29/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 22/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac6f10 proferido nos autos.
Ante a inércia da ré na apresentação de proposta conciliatória, intime-se o autor para requerer o que entender por pertinente, em dez dias.
TRES RIOS/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO -
31/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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31/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 25/03/2025
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18/03/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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13/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 03/02/2025
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17/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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16/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/12/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA LINO em 04/12/2024
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21/11/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA LINO
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31/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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16/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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09/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 05/09/2024
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23/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
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22/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
22/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
22/08/2024 08:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
-
22/08/2024 08:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de FRANCISCO CARLOS SOARES
-
22/08/2024 08:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JOSE RUBEM PONTES DE SOUZA
-
22/08/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
-
22/08/2024 08:46
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
05/08/2024 16:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
05/08/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 01/08/2024
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25/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b467a5 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que requeira a bem de seus interesses, tendo em vista que apesar de intimado pelo Oficial de Justiça, o dirigente Francisco Carlos manteve-se inerte.
TRES RIOS/RJ, 24 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
24/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES em 02/07/2024
-
17/06/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
-
12/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/06/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
24/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
09/05/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
18/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA em 01/04/2024
-
21/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
20/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
06/03/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RUBEM PONTES DE SOUZA
-
05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
04/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/03/2024 12:56
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/02/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 12/09/2023
-
02/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
01/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
28/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/06/2023 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023
-
18/04/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/04/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2022
-
22/07/2022 13:40
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
30/04/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - OFÍCIO FETERJ)
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
01/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
07/02/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
19/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/12/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/12/2021 15:29
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/11/2021 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2021 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2021 10:39
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
14/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/08/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 26/08/2021
-
19/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
17/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/07/2021 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2021 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2021 15:26
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
30/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/06/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
01/05/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 21/09/2020
-
11/09/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
21/08/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/08/2020 20:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
06/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/05/2020 13:48
Iniciada a execução
-
27/05/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/05/2020 19:21
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PENHORA)
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 16/03/2020
-
17/03/2020 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 12/03/2020
-
10/03/2020 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 11:18
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
06/03/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
27/02/2020 15:05
Homologada a liquidação
-
27/02/2020 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/02/2020 14:44
Iniciada a liquidação
-
27/02/2020 14:44
Encerrada a conclusão
-
27/02/2020 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/02/2020 14:42
Encerrada a conclusão
-
27/02/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 11/02/2020
-
10/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
06/02/2020 11:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 31/01/2020
-
23/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2020 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/11/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:32
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/10/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Nova Petição Restituição dos Valores)
-
15/10/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/10/2019 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Restituição dos Valores)
-
09/10/2019 22:36
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO SENTENÇA)
-
07/10/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/09/2019 14:13
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 05/09/2019
-
03/09/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/08/2019 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Expedição de Alvará)
-
22/08/2019 16:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 07:32
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
06/08/2019 10:14
Transitado em julgado em 01/07/2019
-
03/07/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Alvará Depósito Recursal)
-
02/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2019 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
-
05/06/2019 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
05/06/2019 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
-
29/05/2019 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
28/05/2019 15:40
Audiência una realizada (28/05/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/05/2019 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2019 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2019 10:40
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
25/04/2019 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2019 10:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2019 10:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2019 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
24/04/2019 15:55
Audiência una designada (28/05/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
24/04/2019 15:55
Audiência instrução cancelada (28/05/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/03/2019 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2019 13:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
15/03/2019 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2019 12:12
Audiência instrução designada (28/05/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
19/02/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/12/2018 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2018 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2018 14:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 700,00)
-
09/08/2018 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-34 sem efeito suspensivo
-
09/08/2018 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ADMAR LINO DA SILVA
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 07/08/2018 23:59:59
-
02/08/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 12:02
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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07/06/2018 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2018 18:37
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/06/2018
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06/06/2018 18:37
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 00:46
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2018 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2018 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2018 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2018 10:41
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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12/04/2018 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2018 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/04/2018 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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26/03/2018 18:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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26/03/2018 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO
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20/03/2018 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
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19/03/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 18:45
Audiência una realizada (19/03/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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08/03/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
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19/02/2018 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2018 15:31
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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07/02/2018 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2018 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/02/2018 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/02/2018 17:47
Audiência una designada (19/03/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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31/01/2018 17:53
Audiência una realizada (30/01/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/09/2017 14:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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12/09/2017 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/09/2017 18:15
Audiência una designada (30/01/2018 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/09/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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