TRT1 - 0101349-30.2017.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101349-30.2017.5.01.0541 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 07:30
Distribuído por dependência/prevenção
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d85e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Três Rios, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do decisum.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44804d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que os sócios não produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obsta a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante.
Portanto, a execução deve ser direcionada aos sócios abaixo indicados.
Façam-se os devidos registros e retifique-se a autuação com inclusão dos sócios no polo passivo: SÓCIOS: FRANCISCO CARLOS SOARES, CPF *22.***.*00-53, Avenida Randolfo Pena, 175 –Grama –Paraíba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000 e JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA, CPF *03.***.*07-20, Travessa Silvio Moreira,10, casa 01 –Centro –Paraíba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000 Proceda-se a intimação das partes, sendo os sócios, por mandado.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas dos sócios.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME - AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME -
18/12/2018 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de EDISON CARLOS FELICISSIMO POLIDORIO em 17/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2018
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05/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 07:23
Conhecido o recurso de AF ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-34 e provido
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31/10/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2018
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30/10/2018 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 11:57
Incluído o processo em pauta (12/11/2018, 14:00:00, 3 TURMA)
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19/09/2018 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2018 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/09/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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AGRAVO DE PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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