TRT1 - 0101142-27.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
17/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0066cb3 proferido nos autos.
Verifica-se a existência de contrato social em ID3de07ba.
Considerando-se que trata-se de posto de gasolina, cujo produto seria de difícil penhora e guarda até a realização de leilão, intime-se novamente o reclamante para que requeira meios objetivos e fundamentados de prosseguimento da execução, em 10 dias, na forma do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA -
02/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA
-
02/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
02/09/2025 13:35
Iniciada a execução
-
02/09/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/06/2025 09:15
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
18/06/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 16/06/2025
-
05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
04/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/06/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 14:56
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14791b5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo improrrogável de 5 dias, regularizar sua situação processual, conforme determinado na Ata do ID.af144b8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA -
25/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
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25/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/04/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/04/2025 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/04/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA
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15/04/2025 08:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/04/2025 08:06
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:52
Audiência de instrução designada (14/04/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 13:52
Audiência inicial realizada (11/02/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 24/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA em 11/10/2024
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03/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101142-27.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA RECLAMADO: AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA RUA URUCURANA , 280 , casa 02 COSMOS - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23058-590 Comparecer à audiência , INICIAL PRESENCIAL na 75ª VT/RJ no dia 11/02/2025 08:35, no endereço abaixo: Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA -
02/10/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
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02/10/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CASTRO VIANNA
-
02/10/2024 00:15
Audiência inicial designada (11/02/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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