TRT1 - 0100839-56.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE em 08/04/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100839-56.2023.5.01.0266 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE, COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (6625eed ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento; e conhecer do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para fixar os seguintes critérios de correção monetária: na fase pré-judicial, o IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, a taxa Selic, exclusivamente; e a partir de 30 de agosto, o IPCA acrescido de juros de mora, correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (IPCA - SELIC), com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE -
25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE
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18/03/2025 13:11
Conhecido o recurso de LUCIANA BARAUNA CAVALCANTE - CPF: *97.***.*86-38 e provido em parte
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18/03/2025 13:11
Conhecido o recurso de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-63 e não provido
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18/03/2025 13:11
Conhecido o recurso de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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16/02/2025 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100839-56.2023.5.01.0266 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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