TRT1 - 0100650-44.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A - CNPJ: 54.***.***/0001-40
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25/08/2025 10:55
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 Sala 4 em mesa 10-09-2025 ()
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18/08/2025 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO COUTINHO ELIZIARIO em 01/08/2025
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25/07/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100650-44.2023.5.01.0051 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: EDUARDO COUTINHO ELIZIARIO RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer que o reclamante exercia as atribuições da função de Eletricista de Força e Controle e condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto para a referida função nas Convenções Coletivas de Trabalho do SINTRAINDISTAL-RJ juntadas aos autos, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, observando-se a evolução salarial e os reajustes normativos, com reflexos dessas diferenças salariais em horas extras pagas e deferidas, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, adicional de periculosidade, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS; condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, à devolução do valor de R$ 58,06 (cinquenta e oito reais e seis centavos), descontado indevidamente a título de falta, e ao pagamento do saldo de salário referente aos dias 31/03/2022 e 01/04/2022; determinar a retificação da data de saída na CTPS do reclamante para constar 13/05/2022.
Mantida, no mais, a r. sentença de origem, inclusive quanto aos valores da condenação e custas, que deverão ser recalculados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros aqui definidos.id 3d9d1c9 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO COUTINHO ELIZIARIO -
18/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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18/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COUTINHO ELIZIARIO
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11/07/2025 11:37
Conhecido o recurso de EDUARDO COUTINHO ELIZIARIO - CPF: *14.***.*36-09 e provido em parte
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 02-07-2025 ()
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05/06/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/06/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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17/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:52
Determinada a requisição de informações
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20/12/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100650-44.2023.5.01.0051 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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