TRT1 - 0100456-55.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/09/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 24/07/2025
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14/07/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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10/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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10/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2025 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d5596 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA NEVES -
08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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08/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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08/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2025 16:53
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:53
Transitado em julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 11/09/2024
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29/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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28/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELO DE OLIVEIRA NEVES sem efeito suspensivo
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28/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/08/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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23/08/2024 16:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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07/08/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 06/08/2024
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06/08/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bbaf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido na presente ação trabalhista, bem como julgo PROCEDENTE o "petitum", contido na reconvenção, tudo consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios. Na demanda principal, custas de R$ 8.991,35, sobre R$ 449.567,40, valor atribuído à causa, pelo Autor. Na reconvenção, custas de R$ 635,07, sobre R$ 31.753,41, valor arbitrado à reconvenção, pelo Autor. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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24/07/2024 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.991,35
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24/07/2024 09:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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11/07/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2024 11:41
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/03/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:55
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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27/02/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2024 10:36
Audiência de instrução designada (11/07/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 10:36
Audiência una realizada (20/02/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 01:02
Juntada a petição de Reconvenção
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20/02/2024 00:20
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 00:14
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/01/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
-
19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
19/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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04/07/2023 16:18
Audiência una designada (20/02/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 28/06/2023
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 28/06/2023
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 28/06/2023
-
21/06/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
-
06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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06/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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22/05/2023 15:03
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de MARCELO DE OLIVEIRA NEVES
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21/05/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2023 20:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/05/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2023 10:14
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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18/05/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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