TRT1 - 0100387-10.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
10/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS CARRILIO MAIA em 31/08/2025
-
04/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100387-10.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: DOUGLAS CARRILIO MAIA RECLAMADO: JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS CARRILIO MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 31/08/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CARRILIO MAIA -
02/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
02/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/07/2025 17:47
Iniciada a execução
-
30/06/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974b85b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CARRILIO MAIA -
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME em 05/06/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DOUGLAS CARRILIO MAIA em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100387-10.2024.5.01.0202 : DOUGLAS CARRILIO MAIA : JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c8a3b09 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:c1ac6ba para fixar a condenação no valor total de R$ 3.025,23, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 2.688,57. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 268,66 - E custas no valor de R$ 70,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME -
13/05/2025 19:20
Expedido(a) edital a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
13/05/2025 17:42
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/03/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf8d02 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. B- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
C- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CARRILIO MAIA -
27/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/02/2025 07:34
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 07:34
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME em 26/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100387-10.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: DOUGLAS CARRILIO MAIA RECLAMADO: JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença que segue abaixo:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, decido, na ação ajuizada por DOUGLAS CARRILIO MAIA, em face de JP CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA - ME: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial paracondenar a ré a pagar à parte autora: Diferenças do FGTS, conforme fundamentos;Multa de 40% do FGTS;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Tudo observados os parâmetros da fundamentação e conforme se apurar em regular liquidação com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários.
Custas, pela ré no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, ora arbitrado à condenação. A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do NCPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do NCPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. INTIMEM-SE AS PARTES. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME -
12/02/2025 12:14
Expedido(a) edital a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS CARRILIO MAIA em 06/02/2025
-
16/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
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15/01/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
15/01/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS CARRILIO MAIA
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27/11/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/11/2024 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 08:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100387-10.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: DOUGLAS CARRILIO MAIA RECLAMADO: JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 27/11/2024 08:20 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de outubro de 2024.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME -
09/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 07:41
Expedido(a) edital a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
09/10/2024 07:41
Expedido(a) mandado a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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08/10/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 08:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
30/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARRILIO MAIA
-
01/04/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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