TRT1 - 0100900-62.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100328-81.2019.5.01.0045)
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HENRIQUE BONDI PIRES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO BORGES PIRES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO MONTEIRO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642c7ec proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc… I- NYATA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, NY SAÚDE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, RICARDO BORGES PIRES e SANDRA CRISTINA BONDI, já qualificados nos autos, opõem EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, id. 37d0044, pretendendo, em síntese, a suspensão da execução. Regulamente intimado, o excepto apresentou manifestação na forma das razões de id. 3df7490, pugnando pela rejeição da exceção. É o relatório.
Relato feito, decide-se.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO Cabimento da medida A exceção trazida pelos executados tem fundamento em construção doutrinária advinda do processo civil, por isso, a sua aplicabilidade é restrita no processo do trabalho, que admitida pela maioria dos doutrinadores, com respeito às opiniões diversas, apenas no que tange a matéria processual e nunca de direito material, vez que esta será apreciada através de embargos, nos moldes dos art. 884, §3º, da CLT. Vale ainda dizer, que tal exceção se alicerça no princípio de que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o devedor, por isso, admitida a sua apresentação antes do prazo para embargos, quando a garantia da execução é exigida.
Ademais, a exceção de Pré-executividade na Justiça do Trabalho é meio de resistência à execução para apontar questão de ordem pública ou de prova pré-constituída, o que se aplica à hipótese dos autos.
Assim, analisa-se. Mérito Pretendem os excipientes a suspensão da execução, nos termos do artigo 154, III, e 156 do Provimento nº 04/23 da CGJT, em razão da instauração de REEF em face das Reclamadas, no qual estão sendo levados a leilões diversos imóveis de titularidade da primeira Ré, Sociedade Espanhola de Beneficência, para pagamento do plano instaurado. Pois bem. A instauração do Regime Especial de Execução Forçada- REEF está regulamentado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Provimento 01/2019 deste Regional, cujos artigos importa transcrever, por oportuno: "Consolidação de Provimentos da CGJT Art. 154.
O REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em fase de execução definitiva, como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto. (…) § 4º A instauração do REEF determinada por ato do juízo centralizador de execução importará a suspensão das medidas constritivas em face do devedor, salvo em relação ao processo objeto de recusa na forma do parágrafo anterior.
Provimento Conjunto 02/2019 deste E.
TRT: “Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente,os procedimentos para a execução forçada centralizada,s alvo na hipótese prevista no artigo 17deste Provimento.” (grifei) Da leitura dos trechos supra, verifica-se que há suspensão em face da empresa em relação a qual realizou-se a instauração do REEF, não há disposição prevendo a extensão para outras pessoas jurídicas que não aquela abrangida pelo REEF.
Através de Ofício expedido e encaminhado às Unidades Judiciárias deste E.
TRT pela CAEX, sanando dúvidas acerca do procedimento de REEF, em setembro de 2021, restou esclarecido pelo Juízo Centralizador que a suspensão ocorre apenas e exclusivamente em face da(s) empresa(s) constante(s) do REEF.
Na hipótese dos autos, analisando o processo centralizador do REEF número 0100328-81.2019.5.01.0045 e do PetCiv 0103934-87.2021.5.01.0000, observa-se que o procedimento foi inicialmente instaurado em relação à primeira Reclamada, Sociedade Espanhola de Beneficência. Posteriormente, através da decisão proferida em id. c844e0e no processo 0103934-87.2021.5.01.0000, de 21 de fevereiro de 2022, em razão da configuração de grupo econômico, determinou-se a instauração do REEF também em face das empresas NY SAÚDE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 20.***.***/0001-53, NYATA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA – CNPJ 24.***.***/0001-23, igualmente devedoras nestes autos. Logo, de fato, o REEF se processa em face das três pessoas jurídicas que compõem o polo passivo destes autos, condenadas solidariamente, pelo que, nos termos da regulamentação acima destacada, inviabilizada a adoção de medidas de execução em face delas, por reunidos os atos de expropriação no centralizador em trâmite na CAEX. Consequentemente, não há falar em desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios de tais empresas, tendo em vista que o redirecionamento tem como pressuposto a ausência de patrimônio dos devedores principais, o que não se verifica nos autos, pois os bens das pessoas jurídicas solidárias estão sendo expropriados no REEF.
Nesse cenário, é medida que se impõe a suspensão dos atos executórios em face das Rés e sócios, procedendo as alegações dos excipientes.
Destaca-se os arestos deste Regional sobre o tema: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMPRESA BENEFICIADA POR REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF).
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA.
IMPOSSIBILIDADE. 1) Em se tratando de execução promovida em face da devedora que se encontra beneficiada por Regime Especial de Execução Forçada - REEF, não há que se falar em instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da referida empresa, impondo-se que a exequente promova a inscrição de seu crédito perante a Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX desta Corte, o que foi providenciado pelo Juízo de primeiro grau. 2) Agravo de petição da exequente ao qual se nega provimento. (TRT-1 - AP: 01001184520195010040, Relator: DALVA MACEDO, Data de Julgamento: 13/02/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-10) "Desconsideração da pessoa jurídica.
Diante do quadro de inadimplência por parte da executada e inviabilizado o procedimento executório em seus bens, que não estão livres e desembaraçados, mostra-se legítima a desconsideração da personalidade jurídica como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado.
Todavia, sendo deferido à reclamada Plano Especial de Execução, isso implica na suspensão da execução, inclusive em patrimônio dos sócios, conforme § 1º, do artigo 1º do Provimento Conjunto 02/2019.
Agravo de petição dos sócios parcialmente provido." (TRT-AP-0100906- 39.2017.5.01.0037, 3a Turma, Relator Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, publicado no DEJT de 27-08-2020)." Registre-se que, em consulta à listagem disponível no site deste Regional (file:///C:/Users/Vinicius/Downloads/Documento_a15c1ab.pdf), confirma-se que o feito nela está incluído. Acolhe-se a exceção de pré-executividade oposta. III.
Ante o exposto, ACOLHE-SE a exceção de pré-executividade nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, suspenda-se a execução, na forma do disposto no art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 18, I, do Provimento Conjunto 02/2019 deste Tribunal, aguardando-se a disponibilização de valores no REEF. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA BONDI PIRES - RICARDO BORGES PIRES - SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA - NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA - NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA -
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BONDI PIRES
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORGES PIRES
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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16/01/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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16/01/2025 23:36
Acolhida a exceção de pré-executividade de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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29/12/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/12/2024 19:07
Encerrada a conclusão
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29/12/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/12/2024 19:04
Encerrada a conclusão
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE BONDI PIRES em 13/12/2024
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES em 13/12/2024
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO BORGES PIRES em 13/12/2024
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12/12/2024 00:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/12/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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09/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/12/2024 14:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/12/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BONDI PIRES
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12/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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12/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORGES PIRES
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08/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/11/2024 15:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA N/PESSOA DE FRANCISCO BERNARDEZ DOMINGUEZ em 04/11/2024
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15/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA N/PESSOA DE FRANCISCO BERNARDEZ DOMINGUEZ
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11/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb78c2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MONTEIRO -
08/10/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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08/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2024 15:07
Iniciada a execução
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/08/2024
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30/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 26/07/2024
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24/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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23/07/2024 11:54
Homologada a liquidação
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23/07/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIO MONTEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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09/07/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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09/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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08/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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08/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO MONTEIRO em 05/06/2024
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22/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 17/05/2024
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 15/05/2024
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07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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06/05/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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03/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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02/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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02/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/05/2024 08:00
Iniciada a liquidação
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02/05/2024 08:00
Transitado em julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/04/2024
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30/04/2024 02:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:32
Decorrido o prazo de FABIO MONTEIRO em 29/04/2024
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
-
16/04/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
-
16/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
-
13/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
-
13/04/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 780,00
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13/04/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO MONTEIRO
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13/04/2024 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MONTEIRO
-
16/11/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/10/2023 15:24
Audiência una realizada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2023 12:16
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 13:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA N/PESSOA DE FRANCISCO BERNARDEZ DOMINGUEZ
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01/08/2023 13:09
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA N/PESSOA DE FRANCISCO BERNARDEZ DOMINGUEZ
-
01/08/2023 11:26
Expedido(a) edital a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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01/08/2023 11:26
Expedido(a) edital a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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27/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/07/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
-
07/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
-
01/12/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NYATA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
-
01/12/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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01/12/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
-
24/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MONTEIRO
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22/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:13
Audiência una designada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 15:13
Audiência inicial cancelada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/11/2022 10:01
Audiência inicial designada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2022 14:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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28/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/10/2022 09:09
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/10/2022 11:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/10/2022 08:58
Proferida decisão
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16/10/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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