TRT1 - 0100694-28.2021.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA LEAL MACHADO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100694-28.2021.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECORRIDO: LUCIANA PEREIRA LEAL MACHADO, SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id a72340e que segue transcrito in verbis: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial/híbrida do dia 07 de maio de 2025, sob a Presidência do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, com as participações do D.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Exmº Procurador Sérgio Favilla de Mendonça, do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e do Exmº Desembargador Federal do Trabalho José Luís Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do recurso, com exceção do pedido alusivo à limitação da condenação e, no mérito, a ele NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto Relator." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA -
08/05/2025 12:03
Conhecido em parte o recurso de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 e não provido
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08/05/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA
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08/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA LEAL MACHADO
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08/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:23
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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07/04/2025 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bad0e proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECORRIDO: LUCIANA PEREIRA LEAL MACHADO, SELL SOLUCOES COMERCIAIS LTDA Vistos etc.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (PRIMEIRA RECLAMADA) trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (ID. 936d917), acompanhada de certidão de registro da apólice, certidão de regularidade da seguradora.
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item 3 (“Definições”), o prêmio consiste no “valor pago pelo Tomador à Seguradora em contrapartida à garantia dos riscos previstos na Apólice”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. É óbvio que sem o pagamento do prêmio não há garantia de seguro, na forma da CIRCULAR SUSEP Nº 659, DE 04 DE ABRIL DE 2022, uma vez que o desconto do valor por ocasião do sinistro é incompatível com a garantia do juízo, pois o valor deve ser do pagamento, se for o caso, deve ser integral.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a primeira ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A -
19/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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19/03/2025 09:02
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/03/2025 22:16
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100694-28.2021.5.01.0247 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
07/03/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503d645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração da 1ª reclamada, na forma da fundamentação acima, tornando a presente parte integrante da sentença proferida em todos os efeitos legais. Intimem-se as partes, sendo a 2ª reclamada por edital. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA LEAL MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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