TRT1 - 0100418-09.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025
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28/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/07/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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16/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2671938462 EM 16/06/2025 22:19:57)
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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22/05/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9651cba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos trazidos em sede de impugnação à sentença de homologação.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, cumpra-se a parte final da decisão de Id 1ff52d4.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO -
13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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13/05/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/05/2025
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06/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2232123730 EM 03/05/2025 13:17:28)
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08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/04/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-09.2024.5.01.0015 : MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO : UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 1ff52d4, ficando assim a parte autora intimada para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO -
28/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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28/03/2025 14:27
Homologada a liquidação
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28/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/03/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2025
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19/02/2025 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
-
03/02/2025 16:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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23/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/01/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
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16/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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09/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/10/2024 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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09/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2024
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10/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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29/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2024
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14/08/2024 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao cumprimento)
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 01/08/2024
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30/07/2024 12:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/07/2024 13:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação. INSS)
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973829a proferido nos autos.
Vistos etc. O artigo 535 do CPC prevê o prazo de 30 dias para a Fazenda Pública impugnar a execução e não os cálculos. Registre-se que, in casu, a execução ainda não foi iniciada, logo não há que se cogitar por ora da aplicação do artigo 535 do CPC, o qual será observado quando da intimação do ente público acerca da sentença homologatória. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL.
FAZENDA PÚBLICA.
PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
Em se tratando de execução em face da Fazenda Pública, a fluência do prazo para a Impugnação à Sentença de Liquidação, ou para a apresentação de Embargos à Execução, inicia-se a partir da data da ciência da sentença homologatória dos cálculos. (TRT-1 - AP: 01003005320215010010, Relator: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/11/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-12-09)O presente processo encontra-se na fase de liquidação, de sorte que quanto à impugnação dos cálculos, impõe-se a aplicação do preconizado no artigo 879 da CLT, não havendo qualquer incorreção. Reintimem-se as reclamadas para ciência, bem como para que cumpram o disposto no despacho de id b86f29d. Cumprido ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para apreciação das contas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
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24/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/06/2024
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30/05/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação (UNIÃO. IMPUGNAÇÃO)
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25/05/2024 18:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/05/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Intimação Liquidação INSS)
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23/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 22/05/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADAIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/04/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/04/2024 12:50
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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