TRT1 - 0100799-52.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714e04e proferida nos autos.
Diante da concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos apresentados pela reclamante.
Observe-se que o juízo não encontra-se garantido.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA -
31/01/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARIELA SCARLATT LAURINDO FARIA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100799-52.2023.5.01.0241 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: DARIELA SCARLATT LAURINDO FARIA RECORRIDO: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA Para ciência do acórdão de id 0eb46ff. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARIELA SCARLATT LAURINDO FARIA -
11/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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11/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DARIELA SCARLATT LAURINDO FARIA
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05/12/2024 13:48
Conhecido o recurso de DARIELA SCARLATT LAURINDO FARIA - CPF: *52.***.*52-00 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/10/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100799-52.2023.5.01.0241 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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