TRT1 - 0100242-95.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
-
04/02/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/02/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/12/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
25/11/2024 13:18
Expedido(a) ofício a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
21/11/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/11/2024 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2024 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
29/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
24/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/10/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 16:03
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/10/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/10/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 12:02
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
21/10/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 20:23
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100242-95.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO Redesignação da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data: 22/10/2024 09:20 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA APARECIDA DOS SANTOS -
09/10/2024 06:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
08/10/2024 23:18
Expedido(a) mandado a(o) CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
08/10/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
08/10/2024 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 13:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
26/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
10/06/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2024 17:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
04/05/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
14/03/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
13/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA DOS SANTOS
-
12/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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