TRT1 - 0101165-91.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIEL BENTES MACIEL em 23/07/2025
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15/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a89a2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID cc5a622, ressalto que a Litigância de má-fé ocorre quando se utiliza o processo judicial com objetivo de prejudicar a parte contrária ou obter vantagem ilícita, através de conduta irreverente, desleal e desonesta.
Não se trata do caso em apreço, em que a reclamada apresentou comprovante de depósito com registro equivocado do número da conta, o que entendo como mero erro material.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a decisão de ID 2d6d7c2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
14/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
14/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BENTES MACIEL
-
14/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.804,25)
-
28/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 20:00
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BENTES MACIEL
-
12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 04:37
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/10/2024
-
10/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6d7c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
08/10/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
08/10/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BENTES MACIEL
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08/10/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/10/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/10/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/10/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/10/2024 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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08/10/2024 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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03/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/08/2024 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 09:53
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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29/07/2024 19:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL BENTES MACIEL
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29/07/2024 19:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL BENTES MACIEL
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22/01/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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05/12/2023 17:36
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/07/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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