TRT1 - 0101115-60.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 09:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4539f63 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA -
20/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA
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20/03/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES sem efeito suspensivo
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20/03/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.480,24)
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18/03/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA em 13/03/2025
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27/02/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd4535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 09/09/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHÃES, em face de PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITÁ LTDA, para condená-la na obrigação de pagar ao autor as verbas a seguir discriminadas, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra: - diferenças de saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias, acrescidas de 1/3 (integrais e proporcionais); 13º salários (integrais e proporcionais); FGTS e indenização de 40%, todas decorrentes da integralização do salário pago “por fora”; - horas extras e reflexos; - reembolso do desconto indevido no TRCT, no valor de R$ 1.100,00; - reembolso do desconto indevido no cartão alimentação, no valor de R$ 800,00; - honorários de sucumbência ao Procurador do autor.
Deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento dos depósitos do FGTS, relativo aos meses de novembro e dezembro/2023 e janeiro e fevereiro/2024, sem prejuízo da respectiva diferença da indenização de 40% sobre tais parcelas.
Deverá, ainda, fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Deverá, ainda, mediante específica intimação, retificar a remuneração na CTPS do autor, para constar o total de R$ 2.000,00, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Custas no valor total de R$ 1.480,24, sendo R$ 1.184,19 (2% sobre o valor da condenação de R$ 59.209,72 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 296,05 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES -
21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA
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21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES
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21/02/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.184,19
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21/02/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES
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21/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES em 03/02/2025
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31/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 17:01
Audiência una realizada (30/01/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA
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23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac511ed proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a conversão da audiência designada para o dia 30/01/2025 09:40 para a modalidade híbrida.
Ficam as partes cientes de que devem participar, presencialmente ou telepresencialmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer, seja de forma presencial ou virtual, independentemente de nova notificação.
A audiência será realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho, situada na Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ.
Para as partes que não comparecerem ao local indicado, a audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom, utilizando o link único para todas as audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES -
22/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES
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22/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/10/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES em 08/10/2024
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6620 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 30/01/2025 09:40h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES -
27/09/2024 17:45
Expedido(a) notificação a(o) PASTELARIA E CALDO DE CANA FLOR DO HUMAITA LTDA
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26/09/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOPES MAGALHAES
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26/09/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 11:16
Audiência una designada (30/01/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 06:51
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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