TRT1 - 0100957-08.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6aa5f3f) para Recurso de Revista
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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27/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100957-08.2022.5.01.0059 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: JESSICA SALES DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JESSICA SALES DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4fd0845): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o enquadramento da reclamante como financiária e condenar os reclamados, solidariamente, observada a prescrição quinquenal, ao pagamento das seguintes verbas contidas na convenção coletiva da categoria dos financiários: PLR, auxílio-refeição, ajuda alimentação, anuênio e décima terceira cesta alimentação; também condeno os réus ao pagamento, de adicional noturno, horas extras, consideradas assim as que extrapolam 30ª semanal, de acordo com a jornada fixada na fundamentação, com reflexos; intervalo intrajornada de 01h00 com adicional de 50% e reflexos até 10/11/2017; o período de intervalo intrajornada não usufruído, com adicional de 50% e natureza indenizatória a partir de 11/11/2017; pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT até 10/11/2017, com reflexos; pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor apurado em liquidação ao patrono da autora, ficando excluída a condenação da reclamante ao adimplemento dessa verba, tudo na forma da fundamentação.
Vencido o Exmo.
Juiz Convocado Marcelo José Duarte Raffaele, que não reconhecia o enquadramento da reclamante como financiária. Atualização monetária na fase pre-judicial com incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação: i) taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária até 29/08/2024, ii) e a partir de 30/8/2024, aplica-se o IPCA para correção monetária, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e juros obtidos através do resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC (TST-E-ED-RR-0000713-03.2010.5.04.0029).
As verbas aqui deferidas têm natureza salarial, exceto os reflexos em FGTS e aviso prévio indenizado, PLR, auxílio refeição, ajuda alimentação e cesta alimentação.
Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas devidas pelos reclamados, no valor de R$ 2.000,00, calculados sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SALES DA SILVA -
13/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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13/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SALES DA SILVA
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10/06/2025 17:59
Conhecido o recurso de JESSICA SALES DA SILVA - CPF: *22.***.*87-24 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sessão Presencial 10 06 2025 EXTRA RAMB ()
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10/04/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/04/2025 13:05
Retirado de pauta o processo
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
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25/02/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100957-08.2022.5.01.0059 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 16 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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