TRT1 - 0100246-11.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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27/11/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/11/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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25/11/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2024
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14/11/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/10/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1ec44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao pedido de pagamento de gratificação de férias de 70% sobre abono de férias, nos moldes do artigo 485, V do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA, para condenar a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a se abster de realizar a cobrança dos valores relativos às mensalidades do plano de saúde fornecido ao autor, mantendo, todavia, a prestação do plano de saúde nos moldes em que fornecidos até então, bem como ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo), FGTS (reflexo) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela ré, isenta ante a equiparação à Fazenda Pública acima deferida.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA -
13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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13/10/2024 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/10/2024 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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13/10/2024 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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16/08/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA em 14/08/2024
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12/07/2024 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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05/07/2024 18:48
Audiência de instrução realizada (05/07/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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03/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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01/06/2024 20:52
Audiência de instrução designada (05/07/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2024 20:52
Audiência de instrução cancelada (19/08/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2024 20:29
Audiência de instrução designada (19/08/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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27/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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27/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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27/01/2024 12:10
Audiência de instrução designada (01/07/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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23/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA em 07/11/2023
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26/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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24/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2023 20:42
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM)
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21/09/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2023 15:44
Audiência de instrução realizada (19/09/2023 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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13/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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13/09/2023 16:29
Audiência de instrução designada (19/09/2023 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:29
Audiência de instrução cancelada (26/09/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 19:17
Juntada a petição de Impugnação
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10/05/2023 08:29
Audiência de instrução designada (26/09/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 15:38
Audiência inicial realizada (09/05/2023 08:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/04/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARTINS DA SILVA
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08/04/2023 09:19
Audiência inicial designada (09/05/2023 08:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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