TRT1 - 0100864-84.2023.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 26/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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12/09/2025 13:36
Não admitido o Recurso de Revista de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYNA DE JESUS PEREIRA em 09/09/2025
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09/09/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd36f2 proferido nos autos. RECORRENTE: SEIJIN COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA RECORRIDO: TAYNA DE JESUS PEREIRA Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id.56da35f, que a parte recorrente SEIJIN COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA efetuou o depósito recursal no valor de R$ 13.813,83 (Id af80630).
Todavia, o valor correto vigente do depósito recursal para interposição de recurso de revista é de R$ 27.627,66, de acordo com o ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025.
Dessa maneira, nos termos da Orientação Jurisprudencial - OJ n. 140 do SDI1 do TST, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no §2º do artigo 1.007 do CPC, para que o recorrente possa complementar o valor faltante de R$ 13.813,83, sob pena de deserção.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no §2º do artigo 1.007 do CPC, intime-se a parte recorrente na pessoa de seu representante legal Dr.
Miroel da Silva Paulino Segundo, OAB/RJ: 157.040, para comprovar o recolhimento complementar do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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31/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAYNA DE JESUS PEREIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100864-84.2023.5.01.0261 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: TAYNA DE JESUS PEREIRA RECORRIDO: SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a, ainda, ao pagamento da multa de 2% prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, tendo em vista sua natureza meramente procrastinatória, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE JESUS PEREIRA -
06/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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06/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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01/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-84
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25/07/2025 08:13
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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22/07/2025 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYNA DE JESUS PEREIRA em 02/07/2025
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25/06/2025 20:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d3d6a proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: TAYNA DE JESUS PEREIRA RECORRIDO: SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de id:1ef87f9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE JESUS PEREIRA -
23/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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23/06/2025 13:58
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAYNA DE JESUS PEREIRA em 05/06/2025
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02/06/2025 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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22/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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20/05/2025 12:51
Conhecido o recurso de TAYNA DE JESUS PEREIRA - CPF: *62.***.*03-16 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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02/04/2025 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/04/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/04/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 05:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-84.2023.5.01.0261 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300091800000110474224?instancia=2 -
13/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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