TRT1 - 0100864-84.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd36f2 proferido nos autos. RECORRENTE: SEIJIN COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA RECORRIDO: TAYNA DE JESUS PEREIRA Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id.56da35f, que a parte recorrente SEIJIN COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA efetuou o depósito recursal no valor de R$ 13.813,83 (Id af80630).
Todavia, o valor correto vigente do depósito recursal para interposição de recurso de revista é de R$ 27.627,66, de acordo com o ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025.
Dessa maneira, nos termos da Orientação Jurisprudencial - OJ n. 140 do SDI1 do TST, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no §2º do artigo 1.007 do CPC, para que o recorrente possa complementar o valor faltante de R$ 13.813,83, sob pena de deserção.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no §2º do artigo 1.007 do CPC, intime-se a parte recorrente na pessoa de seu representante legal Dr.
Miroel da Silva Paulino Segundo, OAB/RJ: 157.040, para comprovar o recolhimento complementar do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE JESUS PEREIRA -
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100864-84.2023.5.01.0261 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: TAYNA DE JESUS PEREIRA RECORRIDO: SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a, ainda, ao pagamento da multa de 2% prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, tendo em vista sua natureza meramente procrastinatória, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
13/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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17/09/2024 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYNA DE JESUS PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/09/2024 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/09/2024 22:42
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 09/08/2024
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09/08/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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29/07/2024 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/07/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAYNA DE JESUS PEREIRA
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29/07/2024 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAYNA DE JESUS PEREIRA
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29/06/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/06/2024 19:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 11:22
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2024 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2024 02:16
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 01:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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16/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE JESUS PEREIRA
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19/12/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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