TRT1 - 0100473-32.2023.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db08785 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 4c8986f, ative-se o SISBAJUD.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para fins do artigo 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA COSTA -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db7b72 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos aos autos do E.
TRT/RJ.
Ante o V.
Acórdão de ID 8d17991, intime-se o Reclamado para pagamento da multa no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR BURGER LTDA -
14/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SALVADOR BURGER LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de KESIA DA SILVA FERNANDES em 13/03/2025
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100473-32.2023.5.01.0261 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: KESIA DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: SALVADOR BURGER LTDA Para ciência do acórdão de ID 8d17991. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KESIA DA SILVA FERNANDES -
21/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BURGER LTDA
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21/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KESIA DA SILVA FERNANDES
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19/02/2025 10:32
Conhecido o recurso de KESIA DA SILVA FERNANDES - CPF: *04.***.*47-08 e provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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11/12/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100473-32.2023.5.01.0261 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300091800000110474224?instancia=2 -
13/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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