TRT1 - 0100714-96.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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16/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617a40d proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: WILLIAN OREM SILVA VIANA RECORRIDO: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:ddfbb04), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN OREM SILVA VIANA -
04/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN OREM SILVA VIANA
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04/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN OREM SILVA VIANA em 26/05/2025
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20/05/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100714-96.2022.5.01.0016 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: WILLIAN OREM SILVA VIANA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela segunda ré, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento (i) das diferenças de produtividades diferenças postuladas sob o título, bem como os reflexos nos repousos semanais remunerados, FGTS e indenização compensatória de 40%, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e horas extras e (ii) dos honorários advocatícios no percentual correspondente a 10% do valor da condenação, bem como para (iii) excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios detém natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, adota-se o parâmetro fixado na Súmula nº 381, do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF. A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título.
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo em R$ 1.000,00 as custas devidas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN OREM SILVA VIANA -
12/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN OREM SILVA VIANA
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05/05/2025 08:45
Conhecido o recurso de WILLIAN OREM SILVA VIANA - CPF: *07.***.*93-06 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL C 9H ()
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12/03/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/02/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100714-96.2022.5.01.0016 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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