TRT1 - 0100153-81.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS DA SILVA em 23/09/2025
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b20b1e proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência da certidão #id: e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
29/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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11/07/2025 18:27
Determinada a inclusão de dados de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100153-81.2023.5.01.0034 : GILMAR SANTOS DA SILVA : PAULO SERGIO MOLLO FONSECA DESTINATÁRIO(S): GILMAR SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da anotação na CTPS Digital conforme #id:56f9481 e da expedição do ofício o ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
29/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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29/04/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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29/04/2025 08:57
Iniciada a execução
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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25/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA em 22/04/2025
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22/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94fb4a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor em conformidade com o julgado, no valor total de R$ 26.893,60, atualizados até 31/03/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO AO RECLAMANTE R$ 21.728,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL R$ 2.912,39 HONORÁRIOS R$ 2.252,59 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 26.893,60 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 26.893,60). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MOLLO FONSECA -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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21/03/2025 17:57
Homologada a liquidação
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20/03/2025 21:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3bb1f proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerimento do reclamante de #id:f9a3a68 e determino o comparecimento das partes à Secretaria da Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5ª andar, no dia 26/03/2025, às 10h, a fim de que o réu proceda a anotação na CTPS do autor e a entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego, nos termos da sentença de #id:f9a3a68.
Sem prejuízo, ante a apresentação dos cálculos pelo autor e o decurso do prazo concedido ao réu sem impugnação, remetam-se os autos à Contadoria. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MOLLO FONSECA - ROBERTA STUDART COIMBRA -
19/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
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19/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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19/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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19/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA em 18/03/2025
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06/03/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8d368 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A 1ªré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas pela 1ª parte reclamada à anotação da CTPS da parte autora para consignar a função de caseiro, salário de R$ 1.600,00, a data de admissão 01/11/2022 e a de baixa 18/02/2024 (OJ 82 da SBDI-1 do TST).
O tempo do aviso prévio integrará o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive o cálculo das parcelas que constituem o objeto da presente demanda, devendo comunicá-lo previamente. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.* Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 3fe8e14 e acórdão de id 91c7a50, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento, aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC SIMPLES como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
15/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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15/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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15/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/02/2025 19:39
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 19:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 10:05
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/10/2024 18:36 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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13/11/2024 10:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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13/11/2024 10:05
Excluído de 24/10/2024 18:36 o movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS DA SILVA em 12/11/2024
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30/10/2024 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1789dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/10/2024, ID nº 6113190, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7a5c1ac.
Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 18/10/2024, ID nº ff624b7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 1b99cea.
Em que pese o fato de a reclamada trazer aos autos guia de depósito recursal, não há comprovação de pagamento.
Soma-se a isso o fato de o valor indicado na guia (R$6.000,00) ser inferior ao valor atual do depósito recursal (R$13.133,46).
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, ao passo que deixo de receber o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, por deserto.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
24/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
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24/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
-
24/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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24/10/2024 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/10/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2024 08:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
-
07/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
-
07/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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07/10/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/10/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILMAR SANTOS DA SILVA
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07/10/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILMAR SANTOS DA SILVA
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01/10/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/09/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
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03/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
-
03/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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03/09/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2024 11:58
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/07/2024 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b5901 proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 03/07/2024 08:30, mantendo-se as determinações anteriores, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
-
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
-
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
-
21/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/08/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 12:13
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2023 08:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 16:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS DA SILVA em 04/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
-
31/03/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
-
30/03/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
-
30/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2023 11:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 11:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2023 09:10 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
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10/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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10/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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10/03/2023 19:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2023 09:10 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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