TRT1 - 0100153-81.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94fb4a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor em conformidade com o julgado, no valor total de R$ 26.893,60, atualizados até 31/03/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO AO RECLAMANTE R$ 21.728,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL R$ 2.912,39 HONORÁRIOS R$ 2.252,59 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 26.893,60 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 26.893,60). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3bb1f proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerimento do reclamante de #id:f9a3a68 e determino o comparecimento das partes à Secretaria da Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5ª andar, no dia 26/03/2025, às 10h, a fim de que o réu proceda a anotação na CTPS do autor e a entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego, nos termos da sentença de #id:f9a3a68.
Sem prejuízo, ante a apresentação dos cálculos pelo autor e o decurso do prazo concedido ao réu sem impugnação, remetam-se os autos à Contadoria. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8d368 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A 1ªré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas pela 1ª parte reclamada à anotação da CTPS da parte autora para consignar a função de caseiro, salário de R$ 1.600,00, a data de admissão 01/11/2022 e a de baixa 18/02/2024 (OJ 82 da SBDI-1 do TST).
O tempo do aviso prévio integrará o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive o cálculo das parcelas que constituem o objeto da presente demanda, devendo comunicá-lo previamente. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.* Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 3fe8e14 e acórdão de id 91c7a50, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento, aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC SIMPLES como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MOLLO FONSECA -
13/02/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS DA SILVA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA STUDART COIMBRA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MOLLO FONSECA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS DA SILVA em 12/02/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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29/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA STUDART COIMBRA
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29/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOLLO FONSECA
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29/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS DA SILVA
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28/01/2025 14:44
Conhecido o recurso de GILMAR SANTOS DA SILVA - CPF: *02.***.*46-50 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/11/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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