TRT1 - 0100250-72.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722f22d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. bf9c77f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso adesivo de ID. 98cad07.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARS DISTRIBUIDORA LTDA - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. -
10/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
-
10/03/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/03/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/03/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57c598 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. a21fcf1, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 1e1ec33.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA -
15/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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15/02/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARS DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30c165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA E MARS DISTRIBUIDORA LTDA para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo e acrescer ao dispositivo da sentença primitiva: Ao dispositivo da sentença deverá ser acrescida a seguinte condenação: “aplico a multa prevista na CLT, no importe de 2% sobre o valor da causa (R$2.737,33) à testemunha que mentiu em Juízo (Diego Corrêa), nos termos do artigo 793-D, a ser revertida em favor do reclamante, devendo ser cobrada após o trânsito em julgado.
Oficie-se ao Ministério Público Federal com cópia desta decisão, para apuração do crime de falso testemunho”. . Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA -
27/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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27/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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27/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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27/01/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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27/01/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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14/01/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/12/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA em 05/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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29/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/11/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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21/11/2024 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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21/11/2024 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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21/11/2024 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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05/11/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/11/2024 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100250-72.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA RECLAMADO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Redesignação da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 22/10/2024 11:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA -
08/10/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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08/10/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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08/10/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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08/10/2024 22:27
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 22:27
Audiência una por videoconferência cancelada (21/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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19/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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15/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE DE FARIAS MOURA
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13/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:51
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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