TRT1 - 0100327-59.2021.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100327-59.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO RECLAMADO: FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do(s) resultado(s) negativo da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC. Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO -
21/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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12/06/2025 13:41
Registrada a inclusão de dados de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 13:41
Registrada a inclusão de dados de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 26/02/2025
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13/02/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100327-59.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO RECLAMADO: FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:08347e9, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO -
12/02/2025 17:49
Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES
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12/02/2025 17:49
Expedido(a) edital a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO em 06/02/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08347e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios HELENO AMÉRICO DE OLIVEIRA FILHO e SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES.
Por se encontrarem em locais incertos e não sabidos, conforme certidões de ID 's 8738e11 e 819ea72, válidas as citações dos sócios por edital, conforme ID's 4328536 e 230d147. Os sócios foram devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios HELENO AMÉRICO DE OLIVEIRA FILHO e SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO -
21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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21/01/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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20/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 05/11/2024
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16/10/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100327-59.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO RECLAMADO: FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 09 de outubro de 2024.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO -
09/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
09/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
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09/10/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
09/10/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
-
11/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/07/2024 21:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2024 21:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/06/2024 16:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 12:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO em 03/08/2023
-
22/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
-
15/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/01/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 16:56
Registrada a inclusão de dados de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2022 18:05
Iniciada a execução
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15/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 14/09/2022
-
10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:48
Expedido(a) edital a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO em 06/09/2022
-
30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
-
29/08/2022 15:38
Homologada a liquidação
-
29/08/2022 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/12/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO em 18/11/2021
-
29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 16:53
Expedido(a) mandado a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/10/2021 16:48
Expedido(a) edital a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/10/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
-
30/08/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/08/2021 16:38
Iniciada a liquidação
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30/08/2021 16:38
Transitado em julgado em 12/08/2021
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13/08/2021 01:31
Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:31
Decorrido o prazo de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO em 12/08/2021
-
30/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/07/2021 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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28/07/2021 21:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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28/07/2021 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
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28/07/2021 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/07/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/07/2021 03:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2021 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 21:37
Expedido(a) notificação a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/05/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUIMARAES FIGUEIREDO
-
18/05/2021 21:34
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2021 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/05/2021 06:21
Encerrada a conclusão
-
14/05/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/05/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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