TRT1 - 0100864-61.2024.5.01.0031
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae07af proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 21/3/2025, ID f6e9bfa, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID a6150b4, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867c51b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA em face de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. – EPP e VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto à responsabilidade da 2ª Reclamada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$516,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA -
08/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
08/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
08/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
08/03/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,52
-
08/03/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
08/03/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
05/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/12/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/12/2024 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 11:14
Audiência una realizada (03/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 05:43
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100864-61.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 03/12/2024 09:10h, Una - Sala "VT04DC": 03/12/2024 09:10, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24073017534022400000206485069) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP -
14/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
14/10/2024 09:16
Expedido(a) mandado a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/10/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/09/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
06/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
06/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
03/09/2024 08:41
Audiência una designada (03/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2024 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
21/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
21/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/08/2024 14:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
20/08/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 17:46
Declarada a incompetência
-
19/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/08/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
08/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2024 20:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
07/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARTHUR GONCALVES PEREIRA
-
31/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
31/07/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
31/07/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
31/07/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100183-27.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2021 11:19
Processo nº 0101199-32.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Loureiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:40
Processo nº 0101199-32.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2024 02:54
Processo nº 0100856-10.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 20:18
Processo nº 0100864-61.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 09:00