TRT1 - 0101819-94.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101819-94.2024.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: ADMILSON FERREIRA DE GOIS ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, deferir o pedido de gratuidade de justiça formulado pela primeira Reclamada (HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A), CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADMILSON FERREIRA DE GOIS -
06/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADMILSON FERREIRA DE GOIS em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMILSON FERREIRA DE GOIS em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5086b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ADMILSON FERREIRA DE GOIS em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A., decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - multa do art. 477 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de fevereiro de 2023 a junho de 2023. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 19 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
21/03/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/03/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
21/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
09/03/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/02/2025 20:24
Juntada a petição de Réplica
-
04/02/2025 02:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933dcd0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em ata de audiência, retiro o sigilo da contestação e concedo o prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos.
Ao final do prazo acima, sem nova intimação, seguirá um prazo de 5 dias, sendo este comum, facultada a apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMILSON FERREIRA DE GOIS -
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
24/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/01/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/01/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADMILSON FERREIRA DE GOIS em 12/11/2024
-
05/11/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/11/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON FERREIRA DE GOIS
-
15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101819-94.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300048200000212664643?instancia=1 -
13/10/2024 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/10/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100365-45.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 13:47
Processo nº 0100071-98.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edyvana Tatagiba Medina
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 12:59
Processo nº 0100071-98.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edyvana Tatagiba Medina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2020 15:10
Processo nº 0101606-86.2017.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2017 16:43
Processo nº 0100145-50.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 08:31