TRT1 - 0100365-45.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 01/08/2025
-
03/06/2025 20:23
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 16/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc00bb7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Dê-se ciência às partes acerca da designação da perícia, na Rodovia BR-101, Km 445.5 s/nº, Conceição de Jacareí, Mangaratiba-RJ - DATA: 04/07/2025 - HORA: 10:30h, devendo ainda apresentar os documentos solicitado pelo ilmo.
Perito na petição ID daf6dab .
Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se nova notificação ao perito, pelo fluxo próprio de perícias, para que o mesmo providencie a entrega do laudo em até 20 dias úteis após a realização da perícia, registrando tal prazo na intimação.
Aguarde-se a realização da perícia. ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA -
08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
08/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/05/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31d227 proferido nos autos. 1 – Diante da inércia das partes e da manifestação id 12e0676, reconsidero a determinação 75a566f e fixo os honorários periciais no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), face a gratuidade deferida e considerando perícia de insalubridade a ser paga, integralmente, ao final, observada a sucumbência, com fulcro no artigo 790-B da CLT. 2 - Intime-se o ilustre perito, via sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes. 3 - Deverá ser observado, ao final, o disposto no art. 790-B, CLT. 4 - Laudo em 30 dias. 5 - Ficam cientes as partes que deverão apresentar toda a documentação que for solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias, sob cominação do disposto no art. 400, CPC. 6 - Ficam ressalvadas as demais provas. 7 – Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
24/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
24/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
24/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 14/03/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100365-45.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ,realização do depósito relativo ao adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), respeitado o §3º do art. 790-B da CLT quanto à não exigibilidade, desde logo autorizando o parcelamento em até 05 parcelas mensais de R$100,00, devendo vir com o depósito da primeira parcela em até 30 dias após a intimação da secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA -
17/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/12/2024
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a566f proferido nos autos. 1 - A fim de dar início aos trabalhos da perícia, fixam-se, por ora, os honorários relativos à perícia técnica no valor total de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), sopesando o requerimento de #id:12e0676 do ilmo.
Perito, sendo R$500,00 (quinhentos reais) a título de adiantamento e R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos ao final. 2 - Ante o cancelamento de adiantamento de honorários periciais pela União Federal nos termos do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, intime-se a parte autora para realização do depósito relativo ao adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), respeitado o §3º do art. 790-B da CLT quanto à não exigibilidade, desde logo autorizando o parcelamento em até 05 parcelas mensais de R$100,00, devendo vir com o depósito da primeira parcela em até 30 dias após a intimação da secretaria. 3 – Após, venham conclusos para deliberações. /gm ITAGUAI/RJ, 10 de outubro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA -
10/10/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
10/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 04/10/2024
-
20/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
17/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/09/2024 15:17
Juntada a petição de Réplica
-
17/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/09/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/09/2024
-
28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
16/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
16/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/08/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
15/08/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 28/06/2024
-
24/06/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA em 18/06/2024
-
12/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
12/06/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CARLA DA CONCEICAO DA SILVA
-
05/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/06/2024 19:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100236-36.2018.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2018 19:01
Processo nº 0100236-36.2018.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Santos Azevedo Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:31
Processo nº 0101220-51.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jose Brasil de Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2024 17:15
Processo nº 0101137-43.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 14:41
Processo nº 0101213-27.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2024 22:44