TRT1 - 0101220-21.2017.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/08/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3c9ec proferida nos autos.
ROT 0101220-21.2017.5.01.0025 - 9ª Turma Recorrente: 1.
KARINA DE MELLO JORGE PAIVA Recorrido: BANCO DO BRASIL SA RECURSO DE: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 381c40e; recurso apresentado em 04/07/2024 - Id b0b8c93).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / OUTRAS GRATIFICAÇÕES 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 264; nº 294; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270; SBDI-I/TST, nº 392. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 72; artigo 142; artigo 468; Código Civil, artigo 202. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA DE MELLO JORGE PAIVA -
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
20/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 22:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025
-
10/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101220-21.2017.5.01.0025 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA, BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): KARINA DE MELLO JORGE PAIVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6b3364d): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA DE MELLO JORGE PAIVA -
21/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
11/02/2025 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
01/01/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
22/10/2024 13:50
Convertido o julgamento em diligência
-
22/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/10/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
09/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
01/10/2024 15:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA - CPF: *50.***.*79-49
-
01/10/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
16/09/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF Conexos ()
-
18/08/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2024 12:15
Convertido o julgamento em diligência
-
08/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
04/07/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101220-21.2017.5.01.0025 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA, BANCO DO BRASIL SARECORRIDO: KARINA DE MELLO JORGE PAIVA, BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): KARINA DE MELLO JORGE PAIVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5cc8229): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de horas extras acima da 8ª diária, acrescidas do adicional de 50%, observando-se para o cálculo, o valor das gratificações semestrais, arbitrando-se a jornada das 9h30min às 19h, na primeira quinzena do mês, e das 9h30min às 18h, na segunda quinzena, no período não prescrito, e reflexos no repouso semanal remunerado (abrangendo os sábados e feriados), 13º salário, férias + 1/3, FGTS, verbas rescisórias e remeter a discussão quanto à atualização monetária para a fase de liquidação, e ao da reclamada para declarar prescrita a exigibilidade da pretensão quanto aos anuênios, extinguindo o processo com resolução do mérito, no particular.
Mantidos os valores arbitrados à condenação, em ambos os processos, por ainda compatíveis.
Esteve presente o Dr.
Pedro Henrique Ribeiro Lima, pela reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
20/06/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA - CPF: *50.***.*79-49 e provido em parte
-
29/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 ()
-
06/03/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2024 13:14
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/02/2024 08:24
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 Sessão Presencial 06 03 2024 ()
-
30/01/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/01/2024 10:53
Retirado de pauta o processo
-
16/01/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/12/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV CGF Conexos ()
-
31/10/2023 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/04/2023 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2023 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de KARINA DE MELLO JORGE PAIVA em 11/05/2020
-
24/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE MELLO JORGE PAIVA
-
23/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2020 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (NUT nº 9)
-
23/03/2020 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/03/2020 11:47
Encerrada a conclusão
-
13/01/2020 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/01/2020 21:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/01/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/12/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010377-43.2015.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Celia Moacyr dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2015 17:35
Processo nº 0100604-96.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 10:49
Processo nº 0100417-18.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 10:24
Processo nº 0100417-18.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Gomes Junger Lumbreras
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2024 12:21
Processo nº 0100126-64.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 17:45