TRT1 - 0100503-21.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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11/09/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/09/2025 18:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 17,33)
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11/09/2025 18:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.312,13)
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100503-21.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO: LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará, com ordem de transferência bancária, em nome do(a) patrono(a), foi(ram) remetido(s) à Caixa Econômica Federal, agência 0194, São Gonçalo.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
27/08/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/07/2025 12:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/07/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
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23/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
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23/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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22/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/07/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/07/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 16/07/2025
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11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9006bdb proferido nos autos.
Considerando a certidão de Id d56ee07, designo audiência telepresencial de conciliação em execução para o dia 21/07/2025 às 08:55 horas.
Intimem-se, sendo a ré EVANILDA DE SOUZA PINTO inclusive por meio eletrônico/e-mail, informado na referida certidão.
Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir. Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação.
Abaixo, QR Code para acesso à sala de audiências: SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/07/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100503-21.2024.5.01.0265 : EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS : LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento da execução nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de EVANILDA DE SOUZA PINTO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de EVANILDA DE SOUZA PINTO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 27/03/2025
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100503-21.2024.5.01.0265 : EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS : LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVANILDA DE SOUZA PINTO CPF 968382307-63, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b82bb38 proferida nos autos, que acolheu o incidente em face das suscitadas LIVIAN DE .SOUZA PEREIRA PINTO e EVANILDA DE SOUZA PINTO e julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade.
Ciente as partes da decisão, no prazo de 08 dias, devendo as suscitadas LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO e EVANILDA DE SOUZA PINTO serem incluídas no polo passivo e intimadas para o pagamento do crédito trabalhista no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA DE SOUZA PINTO -
19/03/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
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19/03/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
19/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
19/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82bb38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
13/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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13/03/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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12/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANILDA DE SOUZA PINTO em 11/03/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANILDA DE SOUZA PINTO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANILDA DE SOUZA PINTO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO em 26/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100503-21.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO: LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVANILDA DE SOUZA PINTO - CPF *68.***.*30-63, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios e, ainda, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 135 do CPC, devendo a parte ao se habilitar informar: número de telefone móvel e e-mail para contato; se tem condições e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected]. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA DE SOUZA PINTO -
05/02/2025 16:57
Expedido(a) edital a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
04/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
03/02/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
-
03/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA DE SOUZA PINTO
-
03/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN DE SOUZA PEREIRA PINTO
-
01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100503-21.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO: LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da consulta Id 93e2535 - Pesquisa Jucerja e Infojud realizada e, ainda, Id 6cc9b75 - Pesquisa JUCERJA, INFOJUD e QSA e, ainda, para se manifestar no prazo de 10 dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
23/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/12/2024 13:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100503-21.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO: LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para, no prazo de 10 dias, informar meios inéditos de prosseguimento da execução, sob pena de presunção de recebimento por outros meios, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS -
10/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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25/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/10/2024 09:34
Iniciada a execução
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25/10/2024 09:34
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 23/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100503-21.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO: LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1770b55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em face de LIJOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias:Aviso prévio de 60 dias, nos termos da Lei 12.506/2011;13º salário proporcional de 2024 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias vencidas + 1/3 (2021/2022 e 2022/2023);Férias proporcionais + 1/3 (07/12 avos), conforme postulado;FGTS em relação às verbas ora deferidas, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos, sob pena de execução oportunamente mediante a apresentação do extrato da conta vinculada pela parte autora;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS;Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Considerando a revelia da reclamada, fica autorizada a realização da baixa na CTPS da parte autora pela própria Secretaria da Vara, com a data de 25/02/2024, assim como a retificação do documento no que diz respeito ao real salário percebido no valor mensal de R$ 1.500,00, sem a identificação do servidor responsável pela prática dos atos.
Fica ainda autorizada a expedição de alvará para o saque do FGTS, bem como ofício para fins de habilitação no seguro desemprego.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 644,80, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 25.791,95, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 128,96, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de outubro de 2024.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/10/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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07/10/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,80
-
07/10/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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07/10/2024 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/10/2024 09:47
Audiência una realizada (02/10/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 17/09/2024
-
13/09/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/09/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
06/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LIJOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
07/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
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26/07/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/07/2024 09:04
Audiência una designada (02/10/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS
-
11/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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