TRT1 - 0101043-63.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 24/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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03/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/04/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabad48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0101268-80.2024.5.01.0462, proposta por JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (36 dias); - Saldo de salário de 12 dias de outubro de 2024; - Salário retido de setembro de 2024; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - Férias integrais simples 2022/2023 e 2023/2024 + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (2/12) +1/3; - Depósito do FGTS referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2024 + indenização de 40%. - Multa do art. 477, §8º da CLT.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 17/11/2024, tendo em vista o último dia trabalhado em 12/10/2024 e a projeção do aviso prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Deverá a ré, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao depósito dos valores de FGTS + 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora, considerando a remuneração aplicada ao longo do vínculo, sob pena de pagamento de uma indenização substitutiva pelo valor não depositado, apurada de acordo com os dados contidos nos contracheques.
Na falta de tais documentos ou se estes estiverem ilegíveis, a indenização será apurada de acordo com o valor do último salário declarado na inicial, em todos os meses em que houver insuficiência de depósito.
Trata-se de entendimento vinculante, conforme tese firmada pelo C.
TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador." Processo: RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201.
Caso não cumprida a obrigação de fazer, será aplicada multa única no valor de R$1.000,00.
A providência é chancelada pela jurisprudência do TST, a exemplo do julgado RR-554-87.2019.5.05.0491, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/09/2022 Após, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores pela parte autora, ficando ressalvada a impossibilidade de levantamento da parcela principal na hipótese da incidência das restrições pertinentes à adesão à modalidade saque aniversário.
A indenização de 40% poderá ser sacada em qualquer hipótese. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela primeira ré, no valor de R$358,46, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$17.923,10, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
24/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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24/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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24/03/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,46
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24/03/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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24/03/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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08/02/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/01/2025 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/01/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 07:38
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/11/2024
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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15/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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15/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/10/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101043-63.2024.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300048200000212664643?instancia=1 -
13/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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