TRT1 - 0100517-92.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 07/04/2025
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27/03/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100517-92.2021.5.01.0561 : MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES : FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Decisão (ID e782219): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100517-92.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
24/03/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e782219 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES -
17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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17/03/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
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06/02/2025 14:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição DETRAN)
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 05/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100517-92.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Transcrição do(a) Despacho (ID f4d37c5): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá ATOrd 0100517-92.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA LÍQUIDA.
PRECLUSÃO. É sabido que o recurso apropriado para impugnar os cálculos contidos na sentença líquida é o recurso ordinário, sob pena de preclusão.
Desse modo, tendo transitado em julgado a sentença e os cálculos que a integram, há impossibilidade de impugnação na fase de execução.
Nada a deferir quanto a manifestação da 1a ré.
O redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário não exige que se esgotem os meios de execução em face do devedor principal e, somente após não lograr êxito, prosseguir a execução contra o devedor subsidiário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sua súmula nº 12 entende que o redirecionamento da execução não exigirá o prévio esgotamento dos meios em face do 1o réu.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2021 0011057-66.2014.5.01.0003 - DEJT 2021-08-21 AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico à pretensão de necessária execução dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12 deste E.
Tribunal Regional.
Agravo de petição da segunda executada conhecido e não provido.
Mantenho a decisão de id 50c3b49 pelos próprios fundamentos.
MARICA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
27/01/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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27/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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23/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação DETRAN)
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c3b49 proferido nos autos.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0101331-26.2018.5.01.0039), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso, esclarecendo-se desde já que o ente público é isento do pagamento de custas.
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES -
11/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2024 11:11
Iniciada a execução
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2024
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 18/11/2024
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25/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100517-92.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 1e50044 proferida nos autos.DECISÃO 1. Proferida decisão para que surta os devidos e legais efeitos, os valores devidos pela reclamada estão na planilha ID# 7a82ebb, conforme discriminado abaixo. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 5.426,27, - Honorários advs. recte.
R$ 542,63, - Custas: R$ 149,22. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de outubro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
24/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/10/2024 07:40
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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21/10/2024 15:00
Homologada a liquidação
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21/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/09/2024 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/09/2024 11:50
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:50
Transitado em julgado em 15/07/2024
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23/09/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 02/10/2023
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 19/09/2023
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14/09/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação (CRRO DETRAN AO RO DA RECLAMANTE)
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06/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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05/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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05/09/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES sem efeito suspensivo
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29/08/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 28/08/2023
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
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10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2023
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28/07/2023 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
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28/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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27/07/2023 11:58
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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26/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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25/07/2023 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,11
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25/07/2023 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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25/07/2023 13:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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06/07/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2023 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
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01/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 23/06/2023
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15/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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16/02/2023 02:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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15/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2023
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10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 09/02/2023
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09/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
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09/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 06/02/2023
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03/02/2023 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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02/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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31/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/01/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DETRAN - RIO DE JANEIRO)
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11/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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11/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 00:12
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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10/01/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/01/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/01/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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15/12/2022 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/12/2022 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/12/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/12/2022 09:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 07/12/2022
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29/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
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29/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:08
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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24/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 23/11/2022
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17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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05/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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26/10/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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26/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/10/2022 16:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/10/2022 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/12/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/10/2022 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 19/08/2022
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10/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 09/08/2022
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09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2022
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29/07/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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13/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 07/07/2022
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08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2022
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07/06/2022 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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25/05/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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21/05/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 09/05/2022
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20/04/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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17/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/02/2022 02:21
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 17/02/2022
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14/02/2022 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2022 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2022 09:13
Expedido(a) mandado a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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12/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/12/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçaão)
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24/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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23/11/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2021
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 17/11/2021
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18/10/2021 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 07/10/2021
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01/10/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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30/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
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29/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/09/2021 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES em 19/08/2021
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18/08/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/08/2021 12:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA SILVA BERNARDES
-
03/08/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/08/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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