TRT1 - 0100361-67.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 19/08/2025
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05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME
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14/07/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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11/06/2025 13:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL ARAUJO DA SILVA em 27/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ebca9 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 20/05/2025: Reclamante - R$ 10.910,49 INSS - R$ 631,87 Honorários Advocatícios – R$ 553,32 Custas - R$ 200,00 TOTAL - R$ 12.295,68 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ARAUJO DA SILVA -
21/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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21/05/2025 09:42
Homologada a liquidação
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20/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL ARAUJO DA SILVA em 19/03/2025
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07/03/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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26/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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05/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 05/11/2024
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21/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME
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04/10/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5815e07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de caracterização de abandono da causa.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção. asr RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ARAUJO DA SILVA -
26/09/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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26/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL ARAUJO DA SILVA em 12/09/2024
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30/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ARAUJO DA SILVA
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29/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 14/05/2024
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30/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 18:36
Expedido(a) edital a(o) KZK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME
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25/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/04/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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17/04/2024 23:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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16/04/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/04/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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