TRT1 - 0100644-40.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/08/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ae09c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS contra CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR as preliminares arguidas; 2 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 29-07-2017; 3 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 4 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade; Custas de R$ 6.644,12, calculadas sobre o valor da causa de R$ 332.206,10, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS -
11/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
11/07/2025 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.644,12
-
11/07/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
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11/07/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
11/07/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/07/2025 12:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/07/2025 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 15/04/2025
-
01/04/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
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24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
28/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 06/11/2024
-
28/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e6eef proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de análise exclusivamente da competência deste juízo para processar e julgar o feito.
Inicialmente, não há falar em efeitos do Mandado de Segurança na presente decisão, eis que a decisão proferida naqueles autos apenas não concedeu a segurança diante da ausência d requisitos inerentes ao direito líquido e certo, elementos necessários ao reconhecimento da segurança.
Pois bem.
Vê-se que a Autora foi contratada no regime Celetista, e não possui qualquer condão de cunho administrativo, aplicando-se as normas de direito material próprias previstas na CLT, e não em qualquer norma administrativa.
Ademais, o Réu possui natureza jurídica de autarquia atípica, não se reconhecendo os efeitos reverberados do Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido é a jurisprudência que prevalece neste TRT1: RECURSO ORDINÁRIO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL. É incontroverso que o autor foi admitido pelo conselho profissional sob o regime celetista, pelo que é desta Especializada a competência para o julgamento da demanda, nos termos do art. 114, I, da CRFB/88. (TRT1-RO-0011137-68.2015.5.01.0076. 3ª Turma.
Desembargador Relator Antônio Cesar Coutinho Daiha.
DEJT: 25/03/2017) A circunstância de figurar no polo passivo da presente demanda entidade que detém natureza jurídica de autarquia especial não afasta a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, uma vez que o Autor, contratado pelo regime celetista, não ostenta a condição de servidor público. (TRT1-RO-0100688-15.2016.5.01.0047. 9ª Turma.
Desembargador Relator Alvaro Antonio Borges Faria.
DEJT: 13/07/2021) Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência material desta especializada para processar e julgar o feito.
Fica designada audiência de instrução processual presencial, conforme determinado na ata de audiências de ID. e4e4069, para o dia 02/07/2025, às 10h40min, na sala de audiências da 29ª Vara do Trabalho.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e as testemunhas deverão comparecer a forma do artigo 825 da CLT.
Ficam intimadas as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de outubro de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/10/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
23/10/2024 23:24
Proferida decisão
-
23/10/2024 23:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 23:21
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 23:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 17/07/2024
-
03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
02/07/2024 10:44
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
22/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/01/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
11/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
11/01/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/12/2023 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2023 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 04:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 21/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
12/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/09/2023 14:24
Encerrada a conclusão
-
04/06/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
13/04/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
31/01/2023 14:05
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/11/2022 01:33
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2022
-
29/10/2022 11:28
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Pontos Controvertidos)
-
07/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
06/10/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2022
-
23/09/2022 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/08/2022 21:25
Expedido(a) notificação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS em 19/08/2022
-
10/08/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
08/08/2022 17:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE REIS SANTOS HATHAWAY VIEGAS
-
29/07/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/07/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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