TRT1 - 0101456-48.2016.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 06/03/2025
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e665336 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EDUARDO CARLOS DE ARAUJO Recorrido(a)(s): 1. SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA 2. KENDEL DA SILVA CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 226, §4º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8009/1990; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; Código Civil, artigo 1024; Código de Processo Civil, artigo 795.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARLOS DE ARAUJO -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 20:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KENDEL DA SILVA CAMPOS em 14/10/2024
-
14/10/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
30/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KENDEL DA SILVA CAMPOS
-
24/09/2024 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO - CPF: *01.***.*10-34
-
29/08/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 24-09-2024 ()
-
27/08/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/08/2024 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KENDEL DA SILVA CAMPOS em 06/08/2024
-
30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) KENDEL DA SILVA CAMPOS
-
29/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:05
Convertido o julgamento em diligência
-
29/07/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab6237d) para Embargos de Declaração
-
29/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de KENDEL DA SILVA CAMPOS em 10/07/2024
-
05/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101456-48.2016.5.01.0076 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: KENDEL DA SILVA CAMPOSAGRAVADO: SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA, EDUARDO CARLOS DE ARAUJO ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a fim de que se permita o regular prosseguimento da execução com o imóvel discriminado no auto de penhora de ID 400cdeb, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.b3ebe9d RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
27/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) KENDEL DA SILVA CAMPOS
-
21/06/2024 11:40
Conhecido o recurso de KENDEL DA SILVA CAMPOS - CPF: *96.***.*74-09 e provido
-
05/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 18-06-2024 ()
-
25/05/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/04/2024 12:44
Distribuído por dependência
-
04/04/2023 04:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/03/2023 06:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de KENDEL DA SILVA CAMPOS em 10/02/2022
-
15/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/11/2021 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
05/10/2021 20:17
Não admitido o Recurso de Revista de KENDEL DA SILVA CAMPOS
-
03/09/2021 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de KENDEL DA SILVA CAMPOS em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 24/06/2021
-
21/06/2021 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA - EDUARDO CARLOS DE ARAUJO.pdf)
-
12/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KENDEL DA SILVA CAMPOS
-
11/06/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
09/06/2021 15:54
Conhecido o recurso de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO - CPF: *01.***.*10-34 e não provido
-
12/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 14:38
Incluído em pauta o processo para 09/06/2021 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 09-06-2021 ()
-
01/12/2020 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2020 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
01/12/2020 08:49
Retirado de pauta o processo
-
12/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2020
-
11/11/2020 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 15:47
Incluído em pauta o processo para 24/11/2020 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-11-2020 ()
-
05/10/2020 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2020 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/07/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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