TRT1 - 0100242-49.2020.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCELO LACERDA FALCAO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/08/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/08/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e295b54) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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03/07/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87dbd2 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão de #id:d46595e.
Ao agravado, para contraminuta, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao e.
TRT, com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENAIR PEIXOTO FERREIRA -
25/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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25/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/06/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 30/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dc22a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em acolhimento ao pedido da credora, neste ato, designo o dia 02/06/2025, às 08h55, para realização de audiência virtual para tentativa de conciliação. A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENAIR PEIXOTO FERREIRA -
26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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26/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/06/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46595e proferida nos autos.
Vistos.
O executado MARCELO LACERDA FALCAO ingressa com exceção de pré executividade em #id:edc565f. A exequente apresentou resposta em #id:9e12b3e.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
In casu, alega o excipiente, em síntese, a nulidade de citação.
Pois bem.
As notificações postais destinadas à citação do excipiente foram encaminhadas ao seu domicílio fiscal, revelado na consulta ao INFOJUD em #id:e63be9a. Frise-se que o referido endereço permanece até a presente data, conforme consulta efetuada neste ato pelo Juízo: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais Nome Completo: MARCELO LACERDA FALCAO Nome da Mãe: ARLETE LACERDA FALCAO Endereço: R TAVARES MACEDO 108 ICARAI CEP: 24220-211 Municipio: NITEROI UF: RJ Deste modo, os expedientes de #id:3168658, #id:39605f8 e #id:9a05f86 foram enviados ao endereço informado pelo excipiente à Receita Federal, que, inclusive, consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT da reclamante (#id:532a42e), assinado pelo próprio excipiente.
Contudo, ante o teor do lançamento efetuado no sistema eCarta em #id:8a7574f, cuidou o Juízo de renovar a diligência por mandado (#id:7d48b98), cujo resultado foi negativo, como certificado em #id:9ce6bbd, o que motivou a renovação do ato em um dos endereços revelados na pesquisa de #id:b7ceee3.
O comprovante anexado em #id:f2b4f9e informa que a notificação de #id:2e239d6 foi entregue no mencionado endereço em 22/03/2022.
Note-se que, apesar de o excipiente afirmar que o endereço constante da notificação de #id:2e239d6 (Vila Pereira Carneiro, 32, Ponta d'Areia, Niterói) é de seu 'total desconhecimento', a pesquisa efetuada pelo Juízo junto ao INFOJUD revelou que se trata do exato endereço fiscal da irmã do excipiente, sra.
Simone Gomes Falcão, que figura no rol de 'pessoas vinculadas' ao mesmo na pesquisa de #id:b7ceee3, como se verifica abaixo: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais NomeCompleto: SIMONE GOMES FALCAO Nome da Mãe: ARLETE LACERDA FALCAO Endereço: VL PEREIRA CARNEIRO 32 PONTA D AREIA CEP: 24040-110 Municipio: NITEROI UF: RJ Assim, considerando o teor do documento de #id:2e239d6 e os termos da Súmula n. 16 do TST, tenho por comprovada a entrega da notificação postal no domicílio da irmã do excipiente.
Portanto, nada a deferir quanto à alegada nulidade de citação, dando-se o regular prosseguimento ao feito.
Resta perquirir o motivo pelo qual o excipiente informou à Receita Federal e fez constar do TRCT da empregada endereço inteiramente diverso daquele em que afirma residir há mais de 15 anos.
E mais.
Apesar do alegado pelo excipiente, verifico que o endereço registrado pelo mesmo na CTPS da empregada (#id:1dc5726) encontra-se incompleto, de modo que não seria útil para a efetivação da notificação. Pelos motivos expostos, REJEITO AS RAZÕES DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE manejadas por MARCELO LACERDA FALCAO.
Com base na declaração de hipossuficiência anexada em #id:0f02736, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo excipiente MARCELO LACERDA FALCAO, ficando o mesmo dispensado do recolhimento das custas fixadas na decisão homologatória de cálculos de #id:3a57fbd.
Intimem-se o excipiente e a excepta. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENAIR PEIXOTO FERREIRA -
23/05/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
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23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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23/05/2025 09:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO LACERDA FALCAO
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21/05/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/04/2025 17:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ECOMERCE E COMERCIO LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/02/2025
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16/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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14/12/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) ECOMERCE E COMERCIO LTDA
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14/12/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
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14/12/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/12/2024
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27/11/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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08/11/2024 09:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
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24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100242-49.2020.5.01.0248 RECLAMANTE: DENAIR PEIXOTO FERREIRA RECLAMADO: MARCELO LACERDA FALCAO E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDAO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de ID bd3dfda, que ACOLHEU PARCIALMENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do devedor MARCELO LACERDA FALCÃO, para declarar a responsabilidade pessoal das suscitadas GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LICITY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, ECOMERCE E COMERCIO LTDA e HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA e REJEITAR o incidente proposto em relação à suscitada HEARST LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - ME, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC, tudo de acordo com a fundamentação supra, que este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 09 de outubro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA -
09/10/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
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01/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 19/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA - ME em 16/09/2024
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14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de ECOMERCE E COMERCIO LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/09/2024
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 13/09/2024
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03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/08/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) ECOMERCE E COMERCIO LTDA
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30/08/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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30/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
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30/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA - ME
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30/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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30/08/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENAIR PEIXOTO FERREIRA
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29/08/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2024 19:08
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2024 19:01
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2024
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04/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/05/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
31/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ECOMERCE E COMERCIO LTDA em 30/04/2024
-
04/04/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
15/03/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) ECOMERCE E COMERCIO LTDA
-
14/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ECOMERCE E COMERCIO LTDA em 12/03/2024
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09/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ECOMERCE E COMERCIO LTDA
-
09/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 26/01/2024
-
17/01/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HB FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
-
22/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA - ME
-
22/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LICITY COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GOOGLE RED EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
21/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/11/2023 15:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
06/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/10/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
06/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/09/2023 20:20
Registrada a inclusão de dados de MARCELO LACERDA FALCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/09/2023 18:54
Determinada a inclusão de dados de MARCELO LACERDA FALCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/08/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
07/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/05/2023 15:42
Iniciada a execução
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 08/05/2023
-
14/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:59
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
13/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
12/04/2023 12:42
Homologada a liquidação
-
10/04/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 21/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:55
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
06/03/2023 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
28/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
26/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/02/2023 15:54
Iniciada a liquidação
-
24/02/2023 15:53
Transitado em julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 31/01/2023
-
15/12/2022 00:27
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 14/12/2022
-
08/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:28
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
07/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/12/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
02/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/11/2022 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 29/06/2022
-
21/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 09:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
14/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
13/06/2022 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/06/2022 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
13/06/2022 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LACERDA FALCAO
-
08/06/2022 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa)
-
13/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
12/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/05/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
06/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 19/04/2022
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 07/04/2022
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 22/03/2022
-
15/03/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
14/03/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/03/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
25/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/02/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (PET)
-
03/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
02/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/12/2021 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2021 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2021 13:15
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
11/11/2021 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/11/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE)
-
21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 20/10/2020
-
10/10/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
09/10/2020 16:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/10/2020 14:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 25/08/2020
-
29/07/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
28/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA FALCAO em 09/07/2020
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de DENAIR PEIXOTO FERREIRA em 17/06/2020
-
17/06/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/06/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
06/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEIXOTO FERREIRA
-
05/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 20:32
Audiência una cancelada (16/07/2020 10:30:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/06/2020 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/04/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LACERDA FALCAO
-
07/04/2020 15:36
Audiência una designada (16/07/2020 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/04/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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