TRT1 - 0000115-70.2013.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO em 15/05/2025
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30/05/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de KARINA DURAN DE FIGUEIREDO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA DIZ PEREZ em 08/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000115-70.2013.5.01.0015 : ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS : MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MARIA DIZ PEREZ, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução: Principal: R$ 119.792,98 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DIZ PEREZ -
03/05/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 22:28
Expedido(a) edital a(o) ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO
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03/05/2025 22:28
Expedido(a) edital a(o) KARINA DURAN DE FIGUEIREDO
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03/05/2025 22:28
Expedido(a) edital a(o) MARIA DIZ PEREZ
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03/05/2025 22:28
Expedido(a) mandado a(o) ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO em 10/03/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DIZ PEREZ em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de KARINA DURAN DE FIGUEIREDO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 20/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO
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05/02/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) MARIA DIZ PEREZ
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05/02/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) KARINA DURAN DE FIGUEIREDO
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05/02/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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05/02/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
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24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf5051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ainda que se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas que contrair, constatada a insuficiência do patrimônio societário, não exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, pela dívida da sociedade, em caso de violação da lei (como no caso do descumprimento de normas trabalhistas), estado de insolvência, desvio de finalidade e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, na forma do art. 50, § 1º do CC, presumida por caber exclusivamente aos sócios (CLT, Art 2º) a administração, assim como os riscos do negócio.
De resto, se tendo beneficiado do trabalho desenvolvido, e até da ilicitude desenvolvida, ainda que secundariamente como decorrência da sua situação de sócio, deve participar do ônus decorrentes.
Incidência do disposto no CPC, art. 790, II e do Código do Consumidor, Lei nº 8078/90, art. 28 parágrafo 5º (“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”), ante a natureza alimentícia privilegiada da paga pelo trabalho.
Ocorre que as tentativas de execução em face da empresa foram frustradas e o crédito devido não foi satisfeito, urgindo-se a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica, sendo certo que todos os sócios respondem pelos débitos decorrentes da atividade societária, e isto porque TODOS os pertencentes à composição societária foram beneficiados com o fruto do trabalho auferido, e apropriaram-se da força laborativa do empregado, como ocorreu com os suscitados. É importante mencionar, ainda, que a reclamada, bem como seus sócios, não apresentaram outra forma de por fim a presente demanda. Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA, para fazer incidir a execução sobre o patrimônio dos sócios MARIA DIZ PEREZ- CPF: *97.***.*60-15, KARINA DURAN DE FIGUEIREDO - CPF: 091.863.387-73E ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO- CPF: *81.***.*00-25, que deverão ser incluídos no polo passivo dos presentes autos na condição de executados. 1.Intimem-se a parte autora e a empresa-ré para ciência, sendo a empresa ré pela via editalícia (CLT, art. 880 § 3º). 2.
Quanto aos sócios-réus, em homenagem à concentração dos atos processuais, cite-se à execução igualmente pela via editalícia (CLT, art. 880 § 3º). momento no qual poderá utilizar-se da faculdade da CLT, art. 855-A § 1º, II. 3.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citado e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se a inclusão do nome do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR Nº 009/2022). 4.
Restando a diligência acima negativa ou insuficiente, repristino meu entendimento quanto à utilização dos convênios deste E.
TRT 1ª Região (art. 1º, parágrafo único, do Provimento 04/2019 da D.
Corregedoria deste C.
Egrégio c/c Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR Nº 009/2022), pelo que determino consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. 5.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198, caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n.º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima. 6.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 trinta, se manifestar especificamente acerca dos resultados dos convênios ativados, devendo, inclusive, justificar seja pela eventual falta de interesse e/ou efetividade na utilização das informações obtidas, seja para servir-se de outros convênios (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 7.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP -
23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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23/01/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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23/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/01/2025 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO em 19/12/2024
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03/12/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARINA DURAN DE FIGUEIREDO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DIZ PEREZ em 08/11/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000115-70.2013.5.01.0015 RECLAMANTE: ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS RECLAMADO: MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MARIA DIZ PEREZ, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da presente desconsideração da personalidade jurídica, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DIZ PEREZ -
14/10/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) KARINA DURAN DE FIGUEIREDO
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA DIZ PEREZ
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) KARINA DURAN DE FIGUEIREDO
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14/10/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DIZ PEREZ
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23/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/07/2024 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/05/2024 11:53
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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29/09/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 28/09/2023
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29/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 28/09/2023
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16/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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14/09/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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14/09/2023 20:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS sem efeito suspensivo
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29/08/2023 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2023 08:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b63ec82) para Agravo de Petição
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 22/08/2023
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 22/08/2023
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 22/08/2023
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22/08/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
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08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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08/08/2023 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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08/08/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2023 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d507704) para Embargos de Declaração
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01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 31/07/2023
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26/07/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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18/07/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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17/07/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 28/06/2023
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13/05/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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11/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/03/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
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06/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 26/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 13/10/2022
-
20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
-
19/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
-
19/09/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
19/09/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
-
24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/05/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Req. remessa a contadoria)
-
12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 11/05/2022
-
28/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 27/04/2022
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) FOOT FEET COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
-
29/03/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BARRA FOOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
-
29/03/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRAPE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
-
29/03/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) FT1 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
23/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE RESPONSABILIDADE E ENCERRAMENTO)
-
21/03/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE AUTOS DIGITALIZADOS)
-
21/03/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE AUTOS DIGITALIZADOS)
-
14/03/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (jutada de substabelecimento)
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23/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
-
21/02/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 03/07/2020
-
21/05/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
30/03/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA FILHO em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA em 12/02/2020
-
03/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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29/07/2019 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar Habilitação)
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03/04/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de ISABELLE RIBEIRO RODRIGUES MATOS em 14/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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07/12/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/12/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 11:13
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/11/2018 11:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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