TRT1 - 0100972-20.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7645 proferido nos autos. .
DESPACHO
Vistos.
Convolo o depósito recursal em penhora.
Intime-se a reclamada ao pagamento da quantia ainda devida (R$ 60.828,23), em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME -
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71de965 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 68.407,86, (Id. 20d5c61), sendo: R$ 52.285,82, o valor do autor; R$ 3.641,60, o valor do INSS; R$ 2.866,29, o valor do FGTS a depositar; R$ 8.272,82, o valor dos honorários advocatícios; R$ 1.341,33, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME -
02/08/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE CARVALHO em 31/07/2025
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18/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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17/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
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09/07/2025 18:55
Conhecido o recurso de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-31 e não provido
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09/07/2025 18:55
Conhecido o recurso de CARLOS GOMES DE CARVALHO - CPF: *60.***.*83-68 e não provido
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09/07/2025 13:23
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 08:41
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 02-07-2025 ()
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06/05/2025 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100972-20.2023.5.01.0001 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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