TRT1 - 0100515-75.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ em 27/08/2025
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26/08/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100515-75.2022.5.01.0048 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI RECORRIDO: ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ DESTINATÁRIO: HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, determinando que, no ressarcimento por dano moral, os juros devem ser computados desde o ajuizamento (art. 883 da CLT) e a correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI -
13/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ
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13/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI
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07/08/2025 09:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-20
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31/07/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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22/07/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ em 17/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100515-75.2022.5.01.0048 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI RECORRIDO: ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 526e901. Prazo 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANNA MARTHA CUNHA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ -
08/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ
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04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ em 16/06/2025
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10/06/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RIBEIRO DA CRUZ
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30/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI
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30/05/2025 11:47
Conhecido em parte o recurso de HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-20 e provido em parte
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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12/05/2025 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/11/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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