TRT1 - 0142400-86.1998.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
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30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
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30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
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30/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
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18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99cae0 proferido nos autos.
Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias, os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA -
14/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
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14/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 24/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0142400-86.1998.5.01.0282 RECLAMANTE: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES GUARANY LTDA E OUTROS (1) 002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES -RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA (ADVOGADO: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA)move a RECLAMADO: TRANSPORTES GUARANY LTDA (ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO; ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS); RECLAMADO: ESPÓLIO DE ARGEU AUGUSTO RUSSO (ADVOGADO: HERMANO MOACIR RIBEIRO); TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): MARIA ALAYDE FERREIRA RUSSO; TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIA): MARIA INÊS RUSSO FERREIRA,Proc.ATOrd 0142400-86.1998.5.01.0282,na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM.
Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025às11:00 hrs. do dia 31.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das11:30 hrs. do dia 31.03.2025às11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:IMÓVEL: Lote de terreno nº 01, da Quadra H, situado no loteamento Villa Bogary, na Praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a Rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes, onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o Lote 02 do loteamento Villa Bogary, onde mede 448,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 4.164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ.
Avaliado em R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais)conforme auto de penhora e avaliação Id65f7897.Conforme informação do Cartório noid21830a7, o registro da penhora foi realizado.Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected] sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem;e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA -
22/01/2025 13:48
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649e7fa proferido nos autos.
Vistos.
Notifiquem-se as partes, nos termos do artigo 889 do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão do bem penhorado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGEU AUGUSTO RUSSO - TRANSPORTES GUARANY LTDA -
20/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
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20/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
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20/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
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20/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 23/10/2024
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22/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0142400-86.1998.5.01.0282 RECLAMANTE: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES GUARANY LTDA E OUTROS (1) 002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte)dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA CPF: *31.***.*74-91 (Adv.
Clarice dos Anjos Russo Ferreira, OAB/RJ 55444) move a TRANSPORTES GUARANY LTDA CNPJ: 43.***.***/0001-36 (Advs.
João Manoel Paes Neto, OAB/RJ 26577 e OAB/ES 21556, Mauricio de Freitas Martins, OAB/RJ 75245);Espólio de ARGEU AUGUSTO RUSSO CPF: *20.***.*99-04 (Adv.
Hermano Moacir Ribeiro, OAB/RJ 65475); Terceiro Interessado MAURICIO DE FREITAS MARTINS CPF:*69.***.*88-49; Terceiro Interessado OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA CNPJ: 30.***.***/0001-21; Terceira Interessada MARIA INÊS RUSSO FERREIRA – CPF: *14.***.*22-64 (depositária), Proc n.
ATOrd 0142400-86.1998.5.01.0282, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM.
Juiz na 2ª Varado Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor,na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se Não havendo lance igual ou ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 14:00 horas.superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024, às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco,número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno nº 01, da Quadra H, situado no loteamento Villa Bogary, na Praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a Rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes,onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o Lote 02 do loteamento Villa Bogary, onde mede 448,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 4164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 65f7897.
Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID df88d08.
Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC,será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão.
Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas,penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT).
Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução;serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22Letra F c/c Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988)ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário,herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889,parágrafo único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de outubro de 2024.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA -
14/10/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
14/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
11/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
30/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
07/08/2024 11:41
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
09/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
11/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 29/01/2024
-
22/01/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
12/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
12/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
12/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
23/11/2023 13:11
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 05/10/2023
-
13/09/2023 11:03
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
23/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/07/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 06:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
23/06/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/05/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
22/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
22/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
22/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/05/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (LEILOEIRO SUSCITA DÚVIDAS)
-
03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 02/08/2022
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
20/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
20/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
20/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 17/05/2022
-
09/05/2022 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 04/05/2022
-
24/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
15/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
15/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
15/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/03/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
10/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
01/12/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/12/2021 17:33
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 01/10/2021
-
24/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
22/09/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
22/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/09/2021 16:58
Encerrada a conclusão
-
28/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARGEU AUGUSTO RUSSO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GUARANY LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA em 27/08/2021
-
03/08/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/07/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (DIGITALIZAÇÃO)
-
14/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GUARANY LTDA
-
13/07/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ARGEU AUGUSTO RUSSO
-
13/07/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA
-
13/07/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/07/2021 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/1998
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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