TRT1 - 0100461-44.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/07/2025 16:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d75653b) para Agravo Interno
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01/07/2025 09:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/07/2025 05:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADE UNICA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GAZE em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CANDIDO MENDES em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVM EDUCACIONAL LTDA. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 30/06/2025
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30/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNICA LTDA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GAZE
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROMADA DE SOUZA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CANDIDO MENDES
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AVM EDUCACIONAL LTDA.
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12/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa081a8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS 2. INSTITUTO PRÓMINAS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA e FACULDADE ÚNICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL ROMADA DE SOUZA 2. PALUDA COBRANÇAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA 3. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE 4. ASPENDOS - FOMENTO E APOIO À ENSINO, EDUCAÇÃO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA 5. SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP 6. INSTITUTO PRÓMINAS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 7. FACULDADE ÚNICA LTDA 8. LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR 9. EPHESUS - FOMENTO E APOIO À ENSINO, EDUCAÇÃO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA 10. AVM EDUCACIONAL LTDA. 11. ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 12. SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A 13. INSTITUTO CÂNDIDO MENDES 14. ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO 15. ALEXANDRE GAZÉ Recurso de: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. b3b075e E e8bfb10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 855-A; Código de Processo Civil, artigo 134; artigo 373, inciso I; artigo 795. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Quanto ao tema, não cuidaram as recorrentes de adequar as razões de seu apelo ao disposto nos incisos I e II do dispositivo acima em destaque.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: INSTITUTO PRÓMINAS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA e FACULDADE ÚNICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 1e96bce, 71cb0fa, f6f3c81 e b1aed4a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; Código Civil, artigo 50, caput; artigo 50, §4º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55277/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FACULDADE UNICA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GAZE em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ROMADA DE SOUZA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO CANDIDO MENDES em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AVM EDUCACIONAL LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ROMADA DE SOUZA em 23/10/2024
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22/10/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100461-44.2020.5.01.0060 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GABRIEL ROMADA DE SOUZA, INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, FACULDADE UNICA LTDA RECORRIDO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A, AVM EDUCACIONAL LTDA., INSTITUTO CANDIDO MENDES, PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA, ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP, GABRIEL ROMADA DE SOUZA, ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO, ALEXANDRE GAZE, INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, FACULDADE UNICA LTDA, LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR, EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração e REJEITÁ-LO, nos termos do voto. DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUCAS MARTINS Relator Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA -
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNICA LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GAZE
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) edital a(o) EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROMADA DE SOUZA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CANDIDO MENDES
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AVM EDUCACIONAL LTDA.
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNICA LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
09/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROMADA DE SOUZA
-
04/10/2024 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-74
-
24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
18/09/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FACULDADE UNICA LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GAZE em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL ROMADA DE SOUZA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO CANDIDO MENDES em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AVM EDUCACIONAL LTDA. em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ROMADA DE SOUZA em 09/09/2024
-
06/09/2024 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/09/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) EPHESUS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNICA LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GAZE
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROMADA DE SOUZA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CANDIDO MENDES
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AVM EDUCACIONAL LTDA.
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNICA LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROMADA DE SOUZA
-
09/08/2024 11:01
Conhecido o recurso de FACULDADE UNICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-05 e não provido
-
09/08/2024 11:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO PROMINAS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-74 e não provido
-
09/08/2024 11:01
Conhecido o recurso de GABRIEL ROMADA DE SOUZA - CPF: *50.***.*11-06 e provido em parte
-
06/08/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/08/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/08/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/08/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
27/05/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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