TRT1 - 0100884-18.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISRAEL DIAS DA SILVA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7918040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DIAS DA SILVA -
28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
28/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/03/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
28/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
28/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
10/02/2025 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 15:07
Iniciada a execução
-
10/02/2025 15:07
Audiência una cancelada (11/03/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de ISRAEL DIAS DA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999f859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. da2c043, o valor total do acordo em R$15.000,00, que será pago em 03 (três) parcelas, a partir de 17/01/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do advogado da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto a eventuais serviços prestados. Considera-se o valor do acordo indenizatório por eventuais serviços prestados, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DIAS DA SILVA -
24/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
24/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
24/01/2025 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/01/2025 10:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/01/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb2803 proferido nos autos.
As partes peticionaram acordo, ID da2c043, porém não há que se falar em verbas de natureza indenizatória listadas na referida petição (aviso prévio, multa art. 477, FGTS etc), pois não houve reconhecimento de vínculo com assinatura da CTPS.
Digam as partes, em 05 dias, se o valor do acordo é por eventuais serviços prestados ou se a CTPS do autor será assinada (informando quando será, com datas de admissão e demissão, função e salário).
Vindo, façam-se conclusos para análise.
Não vindo, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
17/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/01/2025 10:56
Juntada a petição de Acordo
-
16/01/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA em 18/11/2024
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ISRAEL DIAS DA SILVA em 17/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100884-18.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ISRAEL DIAS DA SILVA RECLAMADO: RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 11/03/2025 08:40h, Una - Sala "VT04DC": 11/03/2025 08:40, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24070414084456900000204436253 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de outubro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA -
09/10/2024 15:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
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09/10/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
09/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
08/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/10/2024 11:20
Audiência una designada (11/03/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2024 07:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/10/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/10/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
12/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
12/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
12/09/2024 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/10/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/09/2024 18:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO GAMA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA
-
09/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
09/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS DA SILVA
-
09/08/2024 09:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/07/2024 17:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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